As aulas na rede municipal de ensino retornam nesta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, em Avaré. Porém, os equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados a professores e funcionários das escolas municipais ainda não foram entregues, o que está gerando apreensão por grande parte dos profissionais da educação.
A licitação para aquisição dos EPIs estava programada para ocorrer na terça-feira, dia 16 de fevereiro, porém a data foi feriado nacional. Na segunda-feira, dia 15, o prefeito Jô Silvestre decretou ponto facultativo. Questionada, a Secretaria de Educação não informou se o procedimento licitatório foi realizado.
Além da falta de EPIs, as escolas municipais vão iniciar as atividades sem o termômetro digital, necessário para verificar a temperatura corporal dos funcionários das unidades, bem como dos alunos. A licitação está marcada para ocorrer somente na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, ou seja, após o retorno das aulas. Aliás, o equipamento é obrigatório para o comércio, mas não existem normas sobre o uso nas escolas.
Ao A Voz do Vale, alguns professores revelaram que nem álcool em gel foi disponibilizado para as escolas pela Secretaria Municipal da Educação. “Decretaram o retorno das aulas municipais para sexta-feira, mas não chegou nenhum material EPIs para os professores. Nem álcool gel tem. Os professores estão todos preocupados. Estão fazendo retornar (as aulas) sem dar suporte adequado”, destacam.
Ainda segundo eles, a Educação estaria prometendo os EPIs desde a semana passada, mas até o momento os equipamentos não foram disponibilizados. “Estão falando que o material vai chegar desde semana passada e nada. Acabamos de perguntar para os diretores e não chegou”, revelou.
Na própria normativa da Secretaria de Educação, fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos de proteção individual pelos servidores da Rede Municipal de Ensino, sendo que caso seja detectado a não utilização do mesmo, o servidor responderá administrativamente pelo descumprimento das orientações da OMS e determinações regulamentadas através de Decreto Municipal ou Normativa da Secretaria Municipal da Educação.
A reportagem questionou a Secretaria Municipal da Educação sobre a falta de EPis e de álcool em gel nas escolas, obrigatório para a volta às aulas, mas até a publicação da matéria a pasta não havia se manifestado.
Nas escolas estaduais já existem casos de professores que testaram positivos e foram afastados. Outros docentes que tiveram contato com os contaminados também foram para quarentena.
NORMATIVA – O A Voz do Vale teve acesso a normativa da Secretaria Municipal da Educação para a volta às aulas na rede municipal de ensino.
O documento destaca que os professores receberiam em suas sedes de controle, na quinta-feira, dia 18, as orientações na realização das Avaliações Diagnosticas e preenchimento do diário de classe e que se for necessário, deverão revisitar o planejamento.
A normativa destaca ainda que o retorno a escola é opcional nas fases vermelha e laranja do Plano SP e que casos os pais decidam em enviar seus filhos as escolas, terão que assinar um termo de responsabilidade. Caso o responsável opte pelo ensino remoto, um termo de compromisso deverá ser assinado, onde a escola deverá fornecer todo o material para o ensino em casa.
Caso o termo de compromisso não seja cumprido, o Conselho Tutelar poderá ser acionado, o que gerará sansões aos pais e responsáveis.
Nesta primeira fase de retomada das atividades presenciais, somente serão atendidos o percentual de 35% dos estudantes por turma, garantindo as medidas previstas no protocolo de Volta à Escola.
A Secretaria Municipal de Educação ofertará aos estudantes presenciais e não presenciais, a plataforma digital “Estude em Casa”, como complementação pedagógica.
Já o Centro de Educação Infantil (Creches), a prática utilizada para atender os protocolos sanitários decorrente a Pandemia Covid-19, deverão ser observados quais famílias de maior vulnerabilidade e de pais trabalhadores, também atendendo o percentual de 35% conforme o Plano São Paulo.
O documento ainda destaca que o uso de parquinhos deverá ser número de crianças limitadas por vez, “de modo que seja mantido o distanciamento adequado entre elas e estejam fazendo uso de máscara, exceto as crianças menores de dois anos”. Esses brinquedos deverão ser higienizados antes e após o uso de cada turma.
A higienização das mãos com álcool gel 70 deverá ser realizado antes e após o uso desse ambiente.
Os pais e responsáveis deverão adquirir, tanto para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, uma garrafinha para água tipo “squeezer” para uso próprio, pois os dispositivos de bebedouro de boca serão desativados.
As escolas deverão providenciar uma sala de acolhimento, destinado a alunos ou colaboradores que apresentarem algum sintoma do Covid-19. Neste ambiente, será realizado os procedimentos de isolamento até que este deixe o ambiente escolar, sendo que a direção da escola deverá entrar em contato com a família para que busque urgentemente a criança.
Na normativa consta ainda que na saída da escola, o aluno permanecerá em sala de aula até serem entregues ao pai ou responsável, permitindo apenas a entrada de um responsável, respeitando os protocolos sanitários inclusive o distanciamento social dentro da unidade, ficando a organização por conta de cada Unidade Escolar.
Ainda segundo o documento, seguindo o decreto do prefeito Jô Silvestre, fica determinado o retorno dos servidores e empregados anteriormente enquadrados no grupo de risco. O servidor deverá apresentar atestado médico ao Departamento de Segurança e Saúde (DESS) do Servidor, para avaliação e comprovação das comorbidades que justifiquem novo afastamento.
No período de avaliação da documentação apresentada, o servidor deverá exercer suas atribuições presenciais até que seja julgado afastamento legal, mediante comunicação do DESS e publicação no Semanário Oficial.