O Partido Social Democrático (PSD) de Avaré protocolou, neste sábado dia 24 de outubro, na 17ª Zona Eleitoral, uma denúncia contra o candidato a vereador pela coligação de Jô Silvestre, Reinando Severino Souto, mais conhecido como Caçapa, por suposto crime eleitoral. Na noite de sexta-feira, dia 23, Caçapa postou uma pesquisa em sua página em uma rede social e compartilhou no WhatsApp, sem apresentar nenhum registro.
O PSD requer ainda a concessão de uma liminar com urgência afim de que o Facebook e o WhatsApp retirem a publicação que foi compartilhada. “Desde o início do período eleitoral, observa-se que os candidatos da coligação requerida, bem como todos os integrantes da campanha, não vêm atendendo a legislação eleitoral, visando atingir adversários e quebrando a igualdade entre os concorrentes”.
Na denúncia, o PSD destaca que “num ato de desespero político, o primeiro requerido (Caçapa) e candidato à vereador inseriu na sua página do FACEBOOK – DENOMINADO COMO REINALDO SOUTO, em 23/10/2020, por volta das 18h56, pesquisa eleitoral desacompanhada do competente registro no Tribunal Superior Eleitoral, estando em desacordo com a Resolução nº. 23.600/2019 e com o artigo 33, § 4º, da Lei nº. 9.504/97, cujo teor da publicação é a seguinte: “ Avaré – precisa de uma Câmara Renovada, com novas ideias e estou preparado para ser a voz do povo, colocando a vontade da população em primeiro lugar. Vereador Reinaldo Caçapa 40.000. Prefeito Jô Silvestre 14. #SempreJuntos #SegueoPlano #QuarentaMil”.
Para o partido, “não deixa margem a dúvida que a intenção do primeiro requerido candidato a vereador, foi beneficiar o candidato a Prefeito Jô Silvestre, da coligação representada, cujo resultado outorga da pesquisa falsa, intenção de 57% enquanto não aponta indecisos, nem a metodologia nem registro dessa pesquisa na justiça eleitoral”.
FAKE NEWS – Ainda segundo o PSD, a publicação gera prejuízos aos concorrentes e solicitou que a Justiça Eleitoral investigue o crime eleitoral da pesquisa considerada Fake News.
“A Publicação de Pesquisa sem registro eleitoral, na forma como ocorrido, além de causar prejuízo aos candidatos concorrentes, prejudicou o candidato da coligação requerente, e acarreta punição aos envolvidos, apenados com pena de multa que e de R$ 53.205,00 a R$106,410,00 além do crime eleitoral, previsto no artigo 19 da Resolução 23.600 e do artigo 34 parágrafo 2º da Lei 9.504/97 cuja pena e de detenção de 6 meses a um ano, e multa no valor de 10.000 a 20.000 UFIR, todavia nesse caso a gravidade da conduta deve ser a multa estipulada na pena máxima”.
“Ademais a divulgação de Face News como ocorrido, também acarreta aos envolvidos o crime previsto na lei promulgado em agosto de 2020, devendo ser pois ainda ser instaurada por determinação dessa Colenda Justiça Eleitoral a ação penal contra os envolvidos, para esclarecimentos a respeito da divulgação da aludida pesquisa”, acrescenta.
Além da retirada das redes sociais da pesquisa sem registro, o PSD requer a impugnação da pesquisa, e que seja afinal julgada procedente para condenar os envolvidos solidariamente a multa pedida no grau máximo, ante a gravidade dos fatos, e a abertura de ação penal, para punição dos envolvidos nessa publicação.
A ação é assinada pela advogada do partido, Patrícia Gaioto Pilar.