Após o veto do prefeito Jô Silvestre ter sido derrubado, a Câmara Municipal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos fins de semana e feriados por inadimplência do usuário, em Avaré.
De autoria do vereador Hidalgo Freitas (PSD), a lei determina que a “suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário”.
Apesar de ser sancionada em Avaré, já existe uma Lei Federal que determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
Caso o usuário não receba notificação prévia, não poderá ser cobrado por taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada. A lei proíbe ainda a suspensão desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, Amélia Rocha afirma que “o serviço público, embora concebido e executado pelas concessionárias de natureza privada, viabiliza algo que é essencial e vital às pessoas. Por isso, essa lei é de suma importância e se mostra como coerente com a dignidade constitucional, pois quando se corta água e luz em fim de semana ou feriado, a pessoa não tem meios para fazer o pagamento e a regularização da dívida.”
Antes da aprovação da Lei, as concessionárias de serviço público informavam os clientes apenas sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. Diariamente, o Nudecon recebe dezenas de casos que envolvem o direito ao fornecimento de água.
No que se refere ao corte de energia elétrica, Amélia ressalta a proteção dos direitos dos eletrodependentes, isto é, daquelas pessoas que necessitam constantemente de fornecimento de energia para o uso de aparelhos de cunho respiratório ou de outra especificidade.