O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) determinou a imediata paralisação de uma licitação da Prefeitura de Avaré que tem como objetivo de contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de licenças de uso de programas de informática, abrangendo conversão de dados, implantação, treinamento e capacitação.
A representação foi formulada pela SIGCORP Tecnologia da Informação e apontou 10 possíveis falhas no edital do processo licitatório, como: Falta de justificativa para as funcionalidades exigidas do sistema; Exigência da realização de visita técnica, como condição de habilitação; Ausência de individualização dos custos relacionados aos serviços de migração, conversão de dados, implantação, manutenção e suporte técnico; Ausência de estimativa de custo do Datacenter; Excessiva exigência de demonstração na prova de conceito; Eventual incidência de custos indevidos; entre outros.
Ao analisar a representação, o conselheiro do TCE, Dimas Ramalho destacou que a “concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades trazidas pela Representante, em sede do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório. Cumpre verificar dentre as objeções oferecidas, se há sinais de irregularidades no edital para que se expeça a medida liminar”.
Ainda para o conselheiro, existem risco e ameaça ao interesse público, por isso a necessidade de paralisar o certame que seria realizado na terça-feira, dia 4 de agosto.
“Ante o exposto, tendo em conta que a data de abertura da sessão pública está marcada para o dia 04/08/2020, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a imediata paralisação do procedimento, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado, exceto na prerrogativa conferida à Administração Pública quanto à disposição do art. 49, da Lei nº 8.666/93, de anular ou revogar o procedimento licitatório em exame”.
O TCE ainda fixou o prazo de 5 dias à Prefeitura de Avaré apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexo, bem como apresentar as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à representação.