O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) publicou a decisão que negou o recurso e ratificou a rejeição das contas do prefeito de Avaré, Jô Silvestre, relativas ao exercício de 2017. Ainda em 2021, o parecer contrário à aprovação será encaminhado à Câmara Municipal para análise. Caso seja mantida a decisão, Silvestre ficará inelegível.
No acordão publicado no dia 13 de fevereiro, assinado pelos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Renato Martins Costa (relator), destacou-se que o pedido de reexame das contas foi analisado, porém, “considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos da decisão, negar-lhe provimento, ficando mantido, integralmente o parecer” desfavorável.
Nas contas de 2017, foram verificadas diversas irregularidades. Em sua defesa, Silvestre alegou que “a grave crise financeira, com queda de arrecadação, fez com que a administração se concentrasse nos investimentos para manutenção dos serviços essenciais à saúde, ensino e saneamento”.
Porém, o TCE destacou ainda que a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência Municipal fez com que Avaré perdesse o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Tal conduta não se coaduna com a responsabilidade na gestão fiscal, além de colocar em risco os futuros compromissos do Órgão Previdenciário com seus aposentados e pensionistas, comprometendo gestões futuras. Ademais, desde 2016, o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária, encontrando-se sob as vedações do artigo 7º da Lei nº 9.717/98, incluindo, a suspensão de transferências voluntárias da União”.
Além de emitir parecer desfavorável as contas de 2017 de Jô Silvestre, o conselheiro relator, Renato Martins da Costa, recomendou que o prefeito: assegure o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; aperfeiçoe o Planejamento Municipal; promova o adequado equilíbrio das contas públicas, de modo a eliminar o déficit financeiro; dê cumprimento à ordem cronológica de pagamentos; regularize as impropriedades identificadas quando da realização das Fiscalizações Ordenadas sobre a Gestão do Patrimônio Público (frota), Almoxarifado e Obras Públicas; efetue a correta contabilização do saldo de precatórios no Balanço Patrimonial em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil e estabeleça limite para abertura de créditos adicionais.
O TCE recomentou ainda que a Prefeitura: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEGM, especialmente quanto aos indicadores que obtiveram conceito C+ = “Em fase de adequação” e C = “Baixo Nível de Adequação”; aperfeiçoe o controle sobre a jornada de trabalho dos médicos; providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para as Unidades Básicas de Saúde; divulgue na página da Prefeitura, de forma atualizada, todos os demonstrativos relacionados ao caput, do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, em atenção aos princípios da transparência e da evidenciação contábil; e observe as Instruções nº 02/16, no que concerne ao prazo para o envio de documentos ao Tribunal de Contas.
CÂMARA – Com o pedido de reexame negado, o parecer desfavorável agora segue para a Câmara Municipal. Para derrubar a decisão do TCE, são necessários 9 votos, ou seja, maioria absoluta.
Até o momento, Silvestre tem 7 votos e, para derrubar o parecer contrário, terá que fazer com que 2, dos 6 vereadores considerados da oposição, sendo: Marcelo Ortega, Bel Dadário, Adalgisa Ward, Hidalgo Freitas, Tenente Carlão e Luiz Cláudio, votem a seu favor.
Além das contas de 2017, o prefeito Jô Silvestre também teve as contas de 2018 rejeitadas, porém cabem recursos da decisão.