EXCLUSIVO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) emitiu parecer desfavorável a prestação de contas do prefeito de Avaré, Jô Silvestre, referente ao exercício de 2019. O TCE já havia rejeitado das contas de Silvestre nos exercícios de 2017 e 2018. Desde 2014 os prefeitos de Avaré não tem as contas aprovadas pelo tribunal.
Os conselheiros do TCE verificaram diversas irregularidades. O déficit da execução orçamentária correspondeu a quase R$ 13 milhões, ou, 4,56% da receita efetivamente arrecadada. Ainda segundo o tribunal, a Prefeitura foi alertada 8 vezes sobre os desajustes em sua execução orçamentária, porém, nenhuma atitude foi tomada para reverter a situação.
Chamou a atenção do conselheiro Dimas Ramalho que mesmo com a situação financeira do município comprometida, a Prefeitura realizou diversas festividades, como o Carnaval de Rua e a 51ª EMAPA, totalizando R$ 2,3 milhões, “que contrastam com o contexto financeiro adverso em que se encontrava o Município”.
Ainda segundo o TCE, a dívida flutuante prejudicou a capacidade do executivo de honrar os compromissos, posto que, para cara R$ 1,00 de dívida, a Prefeitura dispunha de R$ 0,44 para pagamento desses passivos. Houve ainda aumento de 9,96% no endividamento de longo prazo.
“O cenário fiscal desfavorável, juntamente com os problemas detectados no recolhimento de encargos sociais são causas determinantes para a emissão de juízo desfavorável às presentes contas”, apontou o relator.
O relator Dimas Ramalho determinou que a municipalidade corrija sua escrituração contábil de modo a dar pleno atendimento aos princípios da transparência. Foi recomendado ainda que a Prefeitura assegure a fidedignidade e tempestividade da transmissão de dados ao Sistema eletrônico de prestação de contas e que aprimore o setor de cobrança, regularize a escrituração e aperfeiçoe a gestão desses créditos a receber.
GASTOS COM GRATIFICAÇÕES – OS cálculos efetuados pela Assessoria Técnica do TCE revelaram que as despesas de pessoal do Executivo atingiram 52,80%, ficando acima do parâmetro estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo tendo superado o limite prudencial durante os dois últimos quadrimestres do exercício de 2019, o Executivo local ainda criou funções gratificadas e pagou horas extras, ações vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos encargos sociais devidos pela Prefeitura de Avaré, foi demonstrado que não foram pagos integralmente à Avareprev as cotas patronais (janeiro a dezembro) e da licença saúde (janeiro a novembro), assim como os aportes para cobertura de déficit atuarial patronal (janeiro a dezembro), acarretando inadimplemento total de quase R$ 12,3 milhões.
Foi determinado que o Executivo somente conceda gratificação a seus servidores mediante Lei em sentido estrito, suspendendo, imediatamente, os pagamentos sem amparo legal.
ENSINO – No relatório final, o TCE verificou que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal para o setor de educação (i-Educ) atingiu o conceito “Baixo nível de adequação (C)”, ratificando a necessidade de providências imediatas visando à melhoria da gestão na área. Constatou-se significativo déficit de vagas nas creches do Município (25,94%).
Foi determinado que o prefeito Jô Silvestre tome medidas efetivas com o objetivo de atender a demanda reprimida de crianças em suas creches municipais. “A Fiscalização deverá acompanhar as providências em relação à oferta de vagas em creche noticiadas pelo Município, atestando ou não o pleno atendimento à sociedade local”.
O tribunal determinou ainda que seja regularizado os problemas constatados no fornecimento da alimentação aos alunos da rede municipal de ensino.
ESCOLAS SEM AVCB – Também foi verificado que existiam escolas que necessitavam de reparos, bem como unidades que não dispunham de AVCB ou alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária.
O TCE revelou, ainda, a existência de 5 Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público de São Paulo em andamento a fim de verificar as condições de segurança dos imóveis públicos, bem como a adoção de medidas necessárias à obtenção dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Foi determinado à Prefeitura de Avaré imediatas providências a fim de providenciar os devidos reparos em seus prédios municipais. Da mesma forma, foi determinado que o Executivo providencie, imediatamente, os Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, para todos os prédios públicos. O Tribunal encaminhou cópia do relatório da fiscalização para o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Diante dos fatos, o TCE emitiu parecer desfavorável as contas de Jô Silvestre relativas ao exercício de 2019. A Prefeitura poderá recorrer da decisão.
NA CÂMARA – Em julho de 2021, a Câmara de Avaré aprovou a rejeição das contas da Prefeitura de Avaré, em 2017, primeiro ano da gestão de Jô Silvestre.
A votação foi por 7 votos pela aprovação das contas e 6 pela rejeição, eram necessários 9 votos para alterar o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Votaram para aprovar as contas os vereadores Leonardo Rípoli, Magno Greguer, Roberto Araújo, Jairo Alves, Carla Flores, Flávio Zandoná e Ana Paulo Godoy. Para rejeitar as contas votaram os vereadores: Bel Dadário, Carlos Wagner Garcia, Luiz Claudio, Hidalgo Freitas, Adalgisa Ward e Marcelo Ortega.
As contas de 2018 também foram rejeitadas pelo TCE e deverão ser apreciadas pela Câmara Municipal em 2022.