O conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis do Tribunal de Contas do Estado de SP (Pleno), não deu provimento ao recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Itaí, Isaías Arruda. O ex-presidente pleiteava que o tribunal reconsiderasse a decisão que julgou irregular suas contas do ano de 2014. A decisão de Alexandre Manir Figueiredo Sarquis foi veiculada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última quarta-feira, dia 08 e nela o conselheiro destaca que, “os elementos trazidos pelo recorrente não foram suficientes para reverter a decisão de primeiro grau”.
Isaías teve suas contas rejeitas pelo TCE porque, “as contas não possuíam condições para aprovação em virtude: da extrapolação do teto remuneratório fixado no artigo 29, VI, letra b, da Magna Carta, pelos vencimentos recebidos no ano pelo então Presidente da Câmara; do uso indevido da Edilidade como intermediária em transações financeiras particulares realizadas entre os Srs. Edis, das inconsistências no uso e prestação de contas dos recursos em regime de adiantamento, do pagamento de diárias e de gastos com combustíveis, da existência de cargos comissionados sem características de direção, chefia e assessoramento, das irregularidades na impressão de cartilhas, e, por fim, da concessão de gratificação sem a definição de critérios objetivos para fixação do seu valor”.
Ao rejeitar as contas de 2014, o TCE condenou Isaías a devolver aos cofres públicos R$ 3.148,90, resultante de pagamentos de vencimentos que extrapolaram o teto remuneratório e R$ 60.000,00, referente a impressão de 15 mil cartilhas, além de aplicar multa, no valor de 160 UFESPs.
Em seu recurso Isaias Arruda sustentou que todos os apontamentos não tiveram dolo e não causaram qualquer prejuízo aos cofres públicos. Alegou ainda, que, sobre as devoluções “solicitou a Prefeitura Municipal o parcelamento do montante devido, não tendo logrado êxito ainda”.
O Ministério Público de Contas, posicionou-se contra o provimento do recurso.
Em seu despacho final, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destaca que nada a defesa não conseguiu demonstrar nada de novo que pudesse reverter a decisão. “Com efeito, são inúmeros os motivos que embasaram a irregularidade das contas, não tendo a peça recursal apresentado sequer um argumento efetivo que possa justificar ou esclarecer as falhas encontradas pela fiscalização. Inúmeros são os apontamentos graves, tais como, o pagamento de subsídios a maior ao presidente da Edilidade, os lapsos nas diversas modalidades de despesas, as impropriedades no quadro de pessoal, entre outras irregularidades que comprometem o exercício. O recorrente limita-se a questionar os achados da instrução, além de informar dificuldades no parcelamento do ressarcimento dos vencimentos recebidos a maior. Resta, portanto, inalterada a gravíssima situação encontrada nas contas da Câmara Municipal de Itaí”.