05/02/2020
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve, em partes, a decisão de primeira instância que condenou à vereadora Marialva Biazon (PSDB) a perda da função pública, ao ressarcimento integral dos cofres públicos da Prefeitura de Itatinga, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa. Ela ainda foi condenada a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
Informações apuradas pelo A Voz do Vale dão conta que como o fato que levou a condenação ocorreu em 2013, Marialva não perde a função de vereadora nesta legislatura, porém, fica inelegível com base a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo “os cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou da função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais, para os quais a lei traga pena privativa de liberdade”, entre outros.
A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público. Segundo o MP, após investigação, ficou constatado que Marialva teria cumulado o cardo de Diretora de Saúde no Município de Itatinga, no período de 11 de abril de 2013 e 1º de agosto de 2013, e o cargo em comissão de Assistente Técnico V, na Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que fica em Avaré, cargo que passou a exercer em 29 de abril de 2013.
Para o MP, Marialva teria acumulado cargos públicos de forma indevida. Durante a investigação dos fatos, a atual vereadora de Avaré devolveu aos cofres municipais de Itatinga o valor de R$ 9.735,78, recurso que ela teria recebido no período em que permaneceu no cargo de Diretora de Saúde.
DEFESA – Em seu recurso impetrado no TJ, Marialva Biazon alegou que teve conduta “em boa-fé, certo que, além de ter desempenhado suas funções nas duas esferas, procedeu à devolução aos cofres públicos dos valores controvertidos”. Ela alegou ainda ausência de dolo e excesso na aplicação das sanções pelo juiz de primeira instância.
Após analisar o caso, o desembargador Jarbas Gomes, relator do processo, classificou como ilícito o fato de Marialva ter cumulado os cargos de Diretor da Saúde do Município de Itatinga e de Assistente Técnico V da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo com lotação no Horto Florestal de Avaré, ambos em comissão e com jornada de 40 horas de trabalho.
O desembargador analisou que Marialva foi nomeada para o cargo de Diretor de Almoxarifado Geral em Itatinga em março de 2013. Posteriormente, em abril do mesmo ano, foi realocada para o cargo de Diretor de Saúde do município, oportunidade que ela apresentou uma declaração de que não exerceria “cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios em regime de acúmulo, e nem percebo proventos de aposentadoria ocorrida na formo dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal”.
Ainda em abril de 2013, foi publicada sua nomeação de Marialva para o cargo de Assistente Técnico V da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, com lotação no Horto Florestal de Avaré. “Para que fosse concretizada a nomeação, Marialva não hesitou em firmar o documento, asseverando não ocupar cargo ou função pública, datado de 10/04/2013, mesmo dia em que passou a declaração e em que foi empossada no cargo de Diretor de Saúde do Município de Itatinga”.
DECLARAÇÃO FALSA – Para o desembargador, Marialva Biazon teria apresentado uma declaração falsa. “Ou seja, a ré, deliberadamente, subscreveu, pelo menos em uma oportunidade, declaração falsa para viabilizar a ilícita cumulação de cargos públicos”.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a situação de Marialva se agrava pelo fato de ela possuir “larga experiência na vida pública: foi secretária da Saúde do Município de Avaré entre 2002 e 2003 e, depois, entre 2009 e 2010 e exerceu a vereança no mesmo município, de forma contínua, entre 1995 e 2012, inclusive como presidente da Câmara Municipal por duas vezes. Há notícia, ainda, de que, em 2019, cumpria, mais uma vez, o mandato de vereador também em Avaré”.
Jarbas Gomes destacou ainda ser flagrante a flagrante a “incompatibilidade de horários, tendo em conta que ambos os cargos exigiam 40 horas semanais de trabalho e que a distância entre os municípios de Itatinga e de Avaré é de cerca de 42 km”, sendo que a conduta de Marialva Biazon afronta a Lei e a Constituição.
DEMISSÃO – O desembargador cita ainda que, no âmbito administrativo, o Governo do Estado de São Paulo, após procedimento administrativo disciplinar, determinou à demissão de Marialva a bem do serviço público.
Em julgamento pelo colegiado do TJ, os desembargadores Ricardo Dip, Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Júnior acompanharam a decisão do relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, ou seja, foi mantida a condenação de Marialva, porém, a multa aplicada, que inicialmente era de 10 vezes o valor recebido no cargo de Diretora de Saúde de Itatinga, foi reduzido para 5 vezes o valor, devido ela ter devolvido os valores recebidos à Prefeitura de Itatinga.
Cabe recurso ao STJ, porém, como ela foi condenada por um órgão colegiado, ela fica inelegível e deverá ficar fora das disputas eleitorais pelo prazo de 8 anos.