Por perda de objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso contra a resolução que gerou a exoneração da diretora da Câmara de Avaré, Ádria Ribeiro de Paula. A decisão é de quarta-feira, dia 25 de novembro.
Para o Desembargador e relator da ação, Luiz Fernando Camargo de Barros, a ação contra a resolução perdeu o objeto depois que o presidente do legislativo, vereador Barreto do Mercado, revogou os efeitos do documento que havia gerado a exoneração da diretora.
“Processado o recurso de apelação interposto, foi noticiada a aprovação de ato legislativo de revogação daquele mesmo ato administrativo impugnado, tudo por provocação do recorrente. Logo, ocorreu a prática de ato incompatível com o propósito de recorrer, o que configura a perda superveniente do interesse recursal. Consequentemente, não conheço do recurso”, destaca a sentença do TJ.
O mandado de segurança que havia sido expedido pelo Fórum de Avaré foi um dos motivos alegados pela vereadora Marialva Biazon para emitir parecer desfavorável ao projeto do vereador Barreto do Mercado, cujo objetivo é alterar a lei sobre a exoneração de cargos comissionados no final de cada legislatura.
O projeto recebeu parecer favorável do Departamento Jurídico da Câmara de Avaré, bem como parecer apartado dos vereadores Cabo Sérgio e Adalgisa Ward, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que também foi a favor da tramitação do projeto. Ambos contrariaram o parecer de Marialva, que é presidente da CCJR.
O objeto de alteração da lei proposta pelo presidente da Câmara é que ao final de cada legislatura “ocorrerá automaticamente a exoneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas mediante ato próprio”. Em sua justificativa, Barreto destaca que “com o fim da legislatura, as estruturas antigas têm de ser desfeitas e os funcionários exonerados para que a próxima mesa possa nomear os servidores de sua confiança”.
Caso seja aprovado na sessão de segunda-feira, dia 30 de novembro, todos os servidores em cargos comissionados terão que ser exonerados até o dia 31 de dezembro, isso inclui a diretora do legislativo.
ENTENDA – No fim de março deste ano, o juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Diogo da Silva Castro, acatou o mandado de segurança e deferiu uma liminar que suspendeu a resolução que gerou a demissão da então diretora da Câmara de Avaré, Ádria Luzia Ribeiro de Paula.
No mandado de segurança, foi alegado que o presidente da Câmara, vereador Barreto do Mercado, teria editado a Resolução 001/2020, determinando a exoneração da servidora Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo em comissão de Diretora Geral Administrativa, o qual foi posteriormente anulado pelo Ato da Mesa nº 07/2020, sob o fundamento de que aquele ato não teria respeitado a Lei Orgânica do Município e também o Regimento Interno da Casa de Leis.
Ainda segundo a ação, na sequência, Barreto “abriu sessão extraordinária, sem respeitar os ditames legais, editando, por ocasião da sessão, a Resolução nº 428/2020, através da qual determinou-se a exoneração da servidora”.
Durante análise ao processo, o magistrado verificou que o Regimento Interno da Câmara não teria sido respeitado pela presidência, o qual determina que os vereadores sejam convocados para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
Diante dos fatos, foi concedida liminar determinando a suspensão da resolução e, consequentemente, a exoneração da diretora da Câmara. Porém, com a revogação da resolução, a ação perdeu o objeto.