O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) acatou o recurso impetrado pela defesa do munícipe Carlos Alberto Quartucci e julgou improcedente a ação que gerou uma multa de mais de R$ 50 mil por ter compartilhado uma pesquisa eleitoral considerada “fake news” em 2020.
O munícipe havia sido condenado ao pagamento da multa pela juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima.
No recurso, a defesa, composta pelos advogados Fabian Aparecido Vendrametto, José Lopes da Fonseca e Phillippe Gaspar Vendrametto, alegou que Quartucci foi induzido ao erro ao compartilhar a pesquisa publicada em uma rede social pelo então candidato a vereador, Reinaldo Caçapa.
“… os fatos alegados nesta Reclamação é fruto do suposto ato ilícito praticado pela coligação do Prefeito e do Sr. Reinaldo, pois o Recorrente, mero eleitor, foi induzido a erro e replicou a respectiva foto sem qualquer intenção pessoal ou política de prejudicar o equilíbrio da corrida eleitoral”, bem como que “o compartilhamento do Recorrente foi apenas e tão somente da fotografia da enquete, sem explanar qualquer comentário a respeito do conteúdo postado, apenas e tão somente replicou, sem qualquer intenção de promoção pessoal ou eleitoral, pois o Recorrente não é filiado a qualquer partido político”.
Os advogados sustentaram ainda que não se tratava de uma pesquisa eleitoral, mas de uma enquete.
Após analisar o recurso, o relator, desembargador Manuel Marcelino, destacou que “a referida divulgação se confunde com enquete, vez que não existe emprego de dados técnicos, tais como o período da coleta de dados, a margem de erro, intenção de votos nos pré-candidatos, número do registro e o instituto responsável pela pesquisa”.
Ainda para o magistrado, “não existe expressa menção à palavra “pesquisa”, o que afasta a aparência de oficialidade aos dados divulgados, gerando desconfiança. Dessa forma, infere-se que o conteúdo da divulgação mais se assemelha a uma enquete, que se caracteriza por ser um mero levantamento de opinião pública, desprovido de aptidão suficiente para conferir confiabilidade e credibilidade à estatística levantada”.
Diante dos fatos, a ação foi julgada improcedente. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente em exercício), Silmar Fernandes e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.