11/02/2020
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, pai de Jô Silvestre, contra a decisão da 17ª Zona Eleitoral que proibiu que ele divulgasse informações relativas às conquistas de sua gestão enquanto chefe do Poder Executivo municipal.
Em janeiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), ao ser informado das pretensões de Joselyr Silvestre em divulgar às suas conquistas quando foi prefeito (1996/2000) e (2005/2008), impetrou uma liminar que foi deferida pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, proibindo ele de divulgar as informações em qualquer veículo de comunicação.
No recurso, os advogados do ex-prefeito alegaram que teria ocorrido violação ao direito líquido e certo amparado pela Constituição Federal. Alegaram ainda que a postagem questionada se refere à eventual e futura publicação de revista editada ao final do seu último mandato em 2008 e que não foi mencionado o nome de seu filho, atual prefeito de Avaré Jô Silvestre e que não houve pedido de expresso de voto ou de apoio político.
A defesa alega “verdadeira censura judicial”. Os advogados pleitearam a revogação da liminar, para que Joselyr Silvestre possa promover as publicações em sua rede social.
DESPACHO – Em seu despacho, o Juiz Eleitoral do TRE, Manuel Pacheco Dias Marcelino destacou que não vislumbra “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação necessários para a concessão da liminar pleiteada” e que o ex-prefeito Joselyr Silvestre não está proibido de se manifestar em suas redes sociais.
A única limitação, segundo o magistrado, se refere a assuntos relacionados às suas conquistas como prefeito municipal, por receio de que essas informações caracterizem propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura do seu filho, Jô Silvestre.
“Desse modo, não há a necessidade de, por ora, suspender o ato que deu motivo ao presente pedido, pois não se observa qualquer risco à eficácia da medida, caso finalmente deferida”.
Diante dos fatos, o recurso de Joselyr Silvestre foi negado, sendo que ele está proibido de divulgar informações sobre suas conquistas na época em que foi prefeito de Avaré.