O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré (Avareprev) referente ao exercício de 2018. Na época o órgão era presidido por Roberto Surano Simon.
Durante a análise, os membros da unidade regional do TCE em Bauru verificaram diversas falhas como o relatório de atividades não traz como indicador o atingimento da meta atuarial, essencial no planejamento e avaliação da gestão do Instituto, em reincidência.
Para Tribunal, embora constituído o Conselho Fiscal do órgão, “efetivamente este Conselho não funcionou, tampouco houve apreciação demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2018, em reincidência”.
Referente ao Resultado da Execução Orçamentária houve “incorreta contabilização das receitas de aplicações financeiras efetivamente realizadas no exercício”.
Também foram verificadas falhas na ausência de contabilização em conta de controle dos valores não recolhidos pela Prefeitura; divergência do saldo remanescente dos parcelamentos contabilizados e o apurado pela Fiscalização.
O Avareprev não disponibilizou, “de forma efetiva e atualizada, as informações contábeis e financeiras e de gestão na internet, desatendendo ao princípio da transparência e em prejuízo do controle social e externo”.
Foi citada ainda a falta do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede o município de receber importantes recursos tanto na esfera estadual como federal.
A falta de CRP, aliás, foi definido pelo TCE como grave, pois “para além de impedir a Unidade Gestora de efetivar compensações previdenciárias com o RGPS, em prejuízo ao ativo do plano de benefícios garantidos pelo
Regime, impede o acesso do Município a recursos dos Governos Federal e Estadual, tirante apenas os relacionados à̀s áreas da saúde, da educação e da assistência social, em detrimento dos serviços públicos municipais e, consequentemente, da população local”.
IMPROBIDADE SÉRIA – Para o auditor do TCE, Samy Wurman, as falhas apontadas seriam sérias e geram improbidade. “Por esses motivos e porque tolhe irremediavelmente o controle externo desta Casa, a impedir o conhecimento dos resultados alcançados pelo Regime no exercício em exame, a inexistência de parecer atuarial afigura-se como impropriedade séria, incontornável e apta para, por si só, impor a rejeição da matéria”.
O auditor acrescenta ainda que “mesmo que eventualmente esse documento já tenha sido regularizado perante o órgão federal de supervisão, permanecem prejudicados os trabalhos de fiscalização da Unidade de Instrução quanto a correção e qualidade da avaliação e aos resultados atuariais obtidos pelo Regime”.
Diante dos fatos, a prestação de contas do Avareprev de 2018 foram julgadas irregulares, sendo que o presidente na época foi multado em 300 UFESPs, cerca de R$ 8 mil.
A decisão foi encaminhada a Prefeitura Municipal, Câmara e ao Ministério Público para demais providências.