A conselheira do TCE/SP Cristiana de Castro Moraes atendeu a uma representação feita pela advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso contra a prefeitura de Paranapanema, para suspender a licitação referente ao transporte de escolar do município. A decisão de suspender o certame é datado de 04 de novembro e publicado na edição de hoje, dia 06, do Diário Oficial do Estado.
Na representação Pamela, relata que a licitação que ocorreria ontem, 05/11, traz o prazo de apenas 5 dias, a contar da adjudicação do objeto, para que a vencedora do certame apresente uma série de documentos, como, o registro das carteiras profissionais e documentação de todos os motoristas e monitores, juntamente com a certidão negativa de distribuição criminal de cada um. “…é certo que a mesma já os tenha contratado, vez que em 5 dias não dá para fazer o processo seletivo e contratação dos mesmos. E, ainda, para apresentar documentação de toda frota, inclusive com autorização para transporte de escolares e apólice de seguro. Isso demonstra que o licitante já deve possuir previamente, vez que é improvável, senão impossível, que alguma empresa consiga adquirir ou locar veículos no referido lapso temporal”, traz um trecho da representação.
Examinando os apontamentos, a conselheira Cristiana de Castro, reconheceu que, em tese, o edital está em desacordo com a legislação e considerando que o certame aconteceria ontem as 9h, concedeu o prazo de 48h, “…para que a prefeitura encaminhasse justificativas complementares que entendesse pertinentes sobre a impropriedade suscitada”, e com o interesse da lisura do certame, determinou a suspensão do licitação até a apreciação final da matéria.