A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou irregular o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo Instituto de Previdência dos Funcionários da Prefeitura de Avaré (AvarePrev). A decisão é do desembargador Marcelo Theodósio.
Em fevereiro, por causa de dividas da Prefeitura com o AvarePrev, a direção do Instituto bloqueou uma das contas do Executivo, justamente a que recebe o FPM. No entanto, no início do mês de março, o TJ determinou o desbloqueio dos valores do FPM, já que os parcelamentos da Prefeitura com o AvarePrev não estariam atrasados.
Em sua decisão, o magistrado destaca que concede a liminar “para que ocorra o imediato desbloqueio dos valores do FPM,conforme pleiteado, uma vez que, não são objeto de garantia de prestações acordadas de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no vencimento”.
O magistrado destacou ainda que “a legislação municipal permite, tão somente, a vinculação do FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento”.
Segundo informações da assessoria jurídica da Prefeitura, a medida só poderia ser tomada pelo AvarePrev caso o Executivo não estivesse pagando os parcelamentos. O atraso é com relação ao valor mensal, que não pode ser broqueado por lei.
“Sempre honramos os parcelamentos , essa ação de bloqueio da Avareprev foi decisão com caráter política , por ser ano político , fizeram isso para tentar passar uma má imagem do governo. Porque não bloquearam nos governos anteriores? Eu assumi a prefeitura e já existia essas dívidas” disse o prefeito Jô Silvestre.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 13 de março, e cabe recurso. A reportagem não localizou a direção da Avareprev para comentar o assunto.