14/02/2020
Em decisão proferida na terça-feira, dia 11 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) rejeitou os embargos impetrados pelo ex-vereador Marcelo Ortega contra a decisão que rejeitou as contas eleitorais da campanha de 2016, eleição que ele concorreu a prefeito de Avaré.
Após ter suas contas de campanha rejeitadas, Ortega vem enfrentando uma batalha jurídica. Inicialmente, a 17ª Zona Eleitoral de Avaré classificou as contas de Marcelo como não prestadas.
Em março de 2019, Ortega impetrou embargos de declaração contra sentença que julgou suas contas como candidato a prefeito nas eleições de 2016 como não prestadas alegando contradição.
Na época, o Juiz Eleitoral Fábio Augusto Paci Rocha rejeitou os embargos, “uma vez que não ocorreram os vícios alegados. Os fundamentos invocados são suficientes para a resolução da questão”.
“A sentença foi clara ao concluir pela não prestação de contas dos documentos apresentados, sendo que os argumentos aventados pelo embargante demonstram seu simples inconformismo com o resultado do julgado. Ocorre, todavia, que os embargos de declaração não são a via destinada a promover o rejulgamento da causa”, destacou o magistrado.
Diante da negativa, Ortega recorreu ao TRE e conseguiu reverter à decisão das contas não prestadas para desaprovadas.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral determinou que Ortega recolhesse ao Tesouro Nacional R$ 24.640,00. Nos embargos que foram rejeitados, Marcelo Ortega requereu a nulidade da multa.
TRAUMÁTICO – Questionado pelo A Voz do Vale, Ortega classificou o processo de prestação de contas de 2016, como traumático. “Meu processo de prestação de contas da campanha eleitoral de 2016, confiado a terceiros, foi traumático. Teve desde compromissos de colaboradores não honrados até ausência de juntada de simples documentos contábeis, relatórios financeiros e justificativas, exigidos pela justiça eleitoral”.
Ele destacou que em 2018 reapresentou uma nova prestação de contas. “No ano de 2018 tive a oportunidade de corrigir e reapresentar nova prestação de contas que foi inteiramente aprovada, com todos os apontamentos saneados. Fiquei com a mesma prestação de contas com dois julgamentos: uma aprovada outra desaprovada, porque o primeiro processo transitou em julgado. Em uma grande luta, advogando em causa própria, consegui desconstituir o trânsito em julgado, reabrir o processo original de 2016, que havia julgado as contas não prestadas, e consegui que o TRE mudasse o status das primeiras contas de não prestadas para desaprovadas, recuperando minha condição de registrabilidade, o que não é possível com o status de contas não prestadas. Foi uma grande vitoria jurídica”.
Ele também se manifestou da decisão desta semana que rejeitou os embargos. “Os embargos de declaração, cujo acórdão ainda não foi publicado, foi interposto para afastar a determinação do recolhimento de multa ao Tesouro Nacional de pendências já quitadas e regularizadas na segunda análise das contas pela Justiça Eleitoral”.
Ortega revelou que vai impetrar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Assim que o acórdão for publicado será aberto prazo para interposição de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido da desnecessidade do recolhimento, tendo a frente de que ninguém pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo fato. Uma incoerência e contradição do TRE. Qual é minha situação eleitoral hoje? Tenho dois julgamentos da mesma prestação de contas: um aprovando e outro reprovando”.
Ele afirma que mesmo com a desaprovação das contas de 2016, poderia concorrer nas eleições deste ano. “Como apenas o julgamento de contas não prestadas retira a condição de registrabilidade, e consegui que isso fosse mudado no TRE, tenho o mesmo direito de qualquer outro cidadão avareense tem de concorrer nas eleições”, finalizou.
Segundo entendimento de juristas o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Ou seja, mesmo que o candidato tenha suas contas de campanha desaprovadas, isso não impede que ele participe do pleito eleitoral.