O vereador Luiz Cláudio da Costa (PSD) fez uma séria denúncia durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira, dia 27 de junho. Segundo o parlamentar, o prefeito Jô Silvestre teria contratado um servidor comissionado para ocupar uma função no setor de Cadastro da Prefeitura, sem preencher os requisitos legais.
Para o vereador, o prefeito teria infringido uma lei ao contratar um comissionado para assinar documentos importantes no setor de Cadastro. “Existe a nomeação de um funcionário sem as prerrogativas legais. Existem pessoas nomeadas pelo prefeito que não tem capacidade de exercer um cargo a ele designado e isso é muito sério. Eu clamo ao prefeito que comissionado não pode ficar assinando documentos importantíssimos no setor de Tributação da Prefeitura de Avaré”.
O servidor estaria assinando vários documentos que poderão ser anulados e colocar a segurança jurídica em risco. “É muito sério o que eu estou falando, pois tem um reflexo jurídico, a segurança jurídica está abalada e certidões estão sendo emitidas no setor de Tributação sem a assinatura de pessoas que são gabaritadas para isso. Pessoa para assinar documentos de ordem jurídica tem que ter gabarito e não pode ser comissionado e tem que ter curso superior”. “Sabemos que foi nomeado uma pessoa pelo prefeito municipal sem ser gabaritada para a função. Essa pessoa está assinando documentos. Cadê a segurança jurídica disso?”, completou.
Luiz Cláudio afirma que o servidor para exercer a função precisa ter curso superior e que a nomeação do comissionado poderá ter reflexos judiciais. “Assessor de planejamento e gestão assinando certidão, pessoa comissionada sem ter curso superior. Pode levar ao cancelamento de muita coisa no município, desde a data da nomeação do comissionado. Pode ter reflexo nos cartórios e na justiça em todas as esferas”.
Diante dos fatos, o vereador requereu explicações ao prefeito Jô Silvestre. Ele quer saber se o atual responsável pelo setor de Cadastro da Prefeitura Municipal preenche os requisitos exigidos na Lei Complementar n°126, de 2 de Junho de 2010, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
Ele também questionou “os critérios estabelecidos para nomeação do quadro de funcionários efetivos do respectivo departamento, levando em consideração que o artigo 5°, da referida Lei, em seu Anexo I, prevê que serão providos: por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal”.
“Eu pedi esclarecimento por meio de requerimento e quero resposta, nem que seja por meio da Justiça e do Ministério Público, pois não se pode fazer, por meio de uma canetada, nomear pessoas comissionadas sem ter gabarito”, finalizou.
Até a publicação da matéria a Prefeitura não havia enviado respostas aos questionamentos do vereador, esclarecendo a contratação e a ocupação do servidor no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal.