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VEREADORA VOLTA ATRÁS E AFIRMA QUE NÃO SOLICITARÁ BENEFÍCIO DO 13º SALÁRIO DA CÂMARA DE AVARÉ

4 de dezembro de 2021
em Avaré, Destaque, Política
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VEREADORA APRESENTA DECLARAÇÃO MÉDICA NÃO ACONSELHANDO TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19

A vereadora Bel Dadário (PSL) voltou atrás da decisão de solicitar o benefício do 13º salário da Câmara Municipal de Avaré. A informação foi confirmada pela própria parlamentar ao A Voz do Vale.

Em uma mensagem enviada à reportagem, a vereadora revelou ter conversado com o grupo de oposição e verificou que o recebimento do benefício nesta legislatura seria irregular, e que, por isso, refutou o recebimento do 13º salário.

Além do 13º salário, Bel Dadário afirma que não solicitará nenhum benefício da lei idealizada pela Mesa Diretora do legislativo avareense.

“Indiferente do que estão falando ao meu respeito, não assinei nada e não vou requerer o décimo terceiro e às férias, estive em reunião com os colegas da oposição e como não fui nessa sessão e não estava sabendo da irregularidade, os colegas da oposição e advogados que são, me explicaram e diante disso resolvi não requerer”, disse na mensagem.

Com isso, todos os 6 vereadores da oposição, sendo: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Luiz Cláudio, Hidalgo Freitas, Marcelo Ortega e Bel Dadário não solicitarão o recebimento do 13º da Câmara Municipal.

Segundo verificado pelo A Voz do Vale, existe um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) para que as câmaras municipais, que eventuais leis autorizadoras de concessão do décimo terceiro salário à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Para os agentes políticos do Poder Executivo, assim entendeu a Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) 650.898, desde que a lei autorizativa seja iniciada na Câmara dos Vereadores, nos moldes do art. 29, V, da Constituição. De toda forma, esse 13º subsídio é para as situações futuras, posteriores à lei, quer dizer, não pode ser pago retroativamente.

Em sendo assim, o princípio da anterioridade remuneratória se aplica, somente, para os membros do Poder Legislativo, os vereadores, para os quais os subsídios são fixados numa legislatura para valer na seguinte, confirme previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal.

Fundamentando naquele princípio, decidiu o TCESP que o 13º salário do vereador só pode ser concedido para a próxima legislatura, ou seja, a partir de 2025.

Denúncias deverão ser protocoladas tanto no Ministério Público, como no Tribunal de Contas do Estado, contra o pagamento dos benefícios aos agentes políticos.

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