Os veadores da base do prefeito aprovaram, na sessão ordinária de segunda-feira, dia 19 de abril, o projeto de Jô Silvestre que impede que os servidores da educação acumulem mais de 60 horas semanais. A medida visa seguir entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.
Até hoje, a regra é que os profissionais da educação poderiam acumular 70 horas semanais. Com a nova regram o acúmulo terá que ser no máximo de 60 horas, o que deverá prejudicar os servidores que atualmente trabalham em outras escolas e, até mesmo, em outros municípios.
Os vereadores Tenente Carlos Wagner (PSD) e Marcelo Ortega (Podemos) chegaram a apresentar uma emenda para que a nova regra começasse a valer para os próximos contratados, porém a iniciativa foi rejeitada por 7 a votos a 6, ou sejam, sendo que a bancada do prefeito foi contra.
Ortega chegou a citar o atual momento de crise gerada pela pandemia e que a nova regra iria prejudicar os profissionais da educação, mas foi voto vencido.
Aprovaram o projeto os vereadores: Ana Paula, Carla Flores, Léo Ripoli, Roberto Araújo, Jairinho do Paineiras e Magno Greguer. Como houve empate em 6 a 6, o vereador Flávio Zandoná deu o voto de minerva favorável ao voto do prefeito Jô Silvestre.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que o único “limitador” para acumular cargos no serviço público é que haja “compatibilidade” de horários, que deve ser verificada em cada caso concreto.
Com isso, os servidores que se sentirem prejudicados devem impetrar ações na justiça para tentar barrar a nova regra estabelecida em Avaré.
Para uma professora ouvida pela reportagem, “esta redução vai afetar a vida daqueles professores que acumulam cargos com o estado, com cargo de direção e com outros municípios. Esses profissionais acumulam cargos há anos e organizam suas vidas de acordo com seus horários e vencimentos e de repente são surpreendidos com este projeto que altera o artigo 53 da lei 2007/2016”.
Para ela, o acúmulo de cargos dos professores é legal. “O acúmulo de cargos de professor é legal, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal que não estabelece limite de jornada mas é imprescindível que haja a disponibilidade de horários. A maioria dos professores prejudicados trabalham nas redes municipal e estadual”.