Seguem tramitando na Justiça Eleitoral de Avaré dois processos sobre possível uso de “laranjas” pelos partidos Cidadania e Republicanos nas eleições municipais de 2020. Os vereadores Flávio Zandoná (Cidadania) e Ana Paula do Conselho (Republicanos) correm o risco de perder seus mandatos.
A denúncia foi protocolada por Moacir Lima, candidato a vereador, que acusou ambos os partidos de utilizarem de “candidaturas laranjas” para cumprir a determinação eleitoral do número mínimo de mulheres para participar do pleito.
Em uma das ações, Lima questiona a candidatura de Bianca Borges pelo partido Cidadania. Ela obteve somente um voto, inclusive, concorrendo ao mesmo cargo com seu pai Claudinei Borges, mais conhecido como “Alemão”, que também saiu candidato a vereador e teve 313 votos. Para Moacir, o caso caracteriza “candidatura laranja”, o que é crime e proibido pela lei eleitoral.
Já na segunda representação eleitoral, Moacir Lima questiona a candidatura de Talita Cotrim Tiburcio, pelo partido Republicanos. A candidata obteve somente seis votos e também concorria ao mesmo cargo com sua irmã Ana Paula Tiburcio, eleita vereadora com 697 votos. Segundo o denunciante, Talita fez campanha política em rede social pedindo votos à irmã.
Informações obtidas pelo A Voz do Vale dão conta que candidatos do Cidadania que concorreram nas eleições de 2020 aguardam serem chamados para depor na Justiça Eleitoral de Avaré. Alguns alegam que teriam sido usados pela direção do partido e prometem revelar os bastidores da composição dos candidatos para o pleito eleitoral.
CASSAÇÃO – Desde 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem entendendo que quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres seja alcançada, o que ficou conhecido como candidaturas laranjas, todos os eleitos por aquela coligação, ou seja, a chapa inteira eleita pelos partidos, será cassada.
Em uma decisão do TSE de um caso parecido que ocorreu no Piauí, o ministro Edson Fachin defendeu em seu voto a cassação de apenas dois vereadores, diretamente envolvidos na fraude, porém, a tese vencedora foi a de que sem a fraude na composição da chapa, nenhum dos candidatos teria conseguido participar da eleição, portanto, foram beneficiados, e assim, todos devem perder o mandato.