A Prefeitura da Estância Turística de Avaré sancionou a Lei Complementar nº 399, de 10 de março de 2026, que concede isenção da taxa de Alvará para a realização de corridas de rua promovidas por empresas e entidades que tenham sede no município.
A nova legislação, de autoria do próprio Poder Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, foi publicada na edição do último dia 16 de março no Semanário Oficial Digital do Município e já está em vigor.
O principal objetivo da medida é incentivar a realização de eventos esportivos na cidade, reduzindo a burocracia e os custos para os organizadores locais. Para ter direito ao benefício, no entanto, as empresas e entidades precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos no Art. 2º da lei.
Entre as exigências estão:
– Estar regularmente constituída, com CNPJ ativo;
– Apresentar cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
– Comprovar que a atividade-fim está ligada à corrida de rua;
– Contar com um **educador físico** durante a prova, responsável por orientar os participantes, prevenir lesões e auxiliar no desempenho.
A lei também ressalta, em seu Art. 3º, que a isenção da taxa não exime os organizadores das demais obrigações legais e regulamentares exigidas para a prática segura do esporte, como questões de segurança, trânsito e saúde pública.
A Lei beneficia desde já os organizadores locais que planejam eventos no calendário esportivo da cidade.



