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SANCIONADA LEI QUE ISENTA EMPRESAS E ENTIDADES LOCAIS DE TAXA DE ALVARÁ PARA CORRIDAS DE RUA EM AVARÉ

19 de março de 2026
em Avaré, Esportes
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SANCIONADA LEI QUE ISENTA EMPRESAS E ENTIDADES LOCAIS DE TAXA DE ALVARÁ PARA CORRIDAS DE RUA EM AVARÉ

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré sancionou a Lei Complementar nº 399, de 10 de março de 2026, que concede isenção da taxa de Alvará para a realização de corridas de rua promovidas por empresas e entidades que tenham sede no município.

A nova legislação, de autoria do próprio Poder Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, foi publicada na edição do último dia 16 de março no Semanário Oficial Digital do Município e já está em vigor.

O principal objetivo da medida é incentivar a realização de eventos esportivos na cidade, reduzindo a burocracia e os custos para os organizadores locais. Para ter direito ao benefício, no entanto, as empresas e entidades precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos no Art. 2º da lei.

Entre as exigências estão:

– Estar regularmente constituída, com CNPJ ativo;

– Apresentar cópia do Estatuto Social registrado em cartório;

– Comprovar que a atividade-fim está ligada à corrida de rua;

– Contar com um **educador físico** durante a prova, responsável por orientar os participantes, prevenir lesões e auxiliar no desempenho.

A lei também ressalta, em seu Art. 3º, que a isenção da taxa não exime os organizadores das demais obrigações legais e regulamentares exigidas para a prática segura do esporte, como questões de segurança, trânsito e saúde pública.

A Lei beneficia desde já os organizadores locais que planejam eventos no calendário esportivo da cidade.

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