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APÓS RECOMENDAÇÃO DO MP, CÂMARA DE AVARÉ APROVA MUDANÇA NAS REGRAS PARA LEITURA DA BÍBLIA NAS SESSÕES

Projeto aprovado por unanimidade torna facultativo o momento de reflexão e permite textos de diferentes crenças; vereadores Samuel Paes e Léo Ripoli não participaram da sessão

28 de outubro de 2026
em CÂMARA DE AVARÉ
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CÂMARA DE AVARÉ DEFENDE LEITURA DA BÍBLIA NAS SESSÕES E CITA DECISÃO RECENTE DO STF EM RESPOSTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (26), a alteração do Regimento Interno que modifica as regras para manifestações religiosas e a leitura de textos na abertura das sessões legislativas. A mudança ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou a necessidade de retirar a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia no início dos trabalhos.

Os vereadores Samuel Paes, presidente da Câmara, e Léo Ripoli não participaram da sessão.

A proposta, apresentada pela Mesa Diretora por meio do Projeto de Resolução nº 11/2026, altera o artigo 130 do Regimento Interno da Casa. Com a nova redação, o presidente poderá conceder até dois minutos para um momento de reflexão após a abertura da sessão. A participação nesse momento será facultativa, tanto para os vereadores quanto para o público.

O texto também permite que os parlamentares leiam, se desejarem, textos de sua escolha, incluindo livros sagrados. A nova regra prevê ainda a possibilidade de leituras de natureza filosófica, poética, espiritual ou religiosa, de qualquer crença, desde que respeitados os princípios constitucionais.

A alteração mantém a declaração de abertura “Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos”, prevista no Regimento Interno, mas elimina a determinação que obrigava o presidente a convocar um vereador para ler um trecho da Bíblia Sagrada.

A mudança atende a uma recomendação da Promotoria de Justiça de Avaré, emitida em 22 de setembro de 2026, no âmbito de procedimento que analisou a regra vigente na Câmara.

O Ministério Público considerou que a redação anterior tinha caráter obrigatório e, por isso, se diferenciava de normas que apenas autorizam manifestações religiosas facultativas. A recomendação estabeleceu prazo de 60 dias para que a Câmara promovesse as alterações necessárias no Regimento Interno.

O órgão ressaltou que a laicidade do Estado não impede manifestações religiosas no espaço público, desde que não haja obrigatoriedade, coerção ou favorecimento institucional de determinada confissão religiosa.

A Promotoria também recomendou que eventual momento de reflexão tivesse caráter expressamente facultativo, plural e não discriminatório, garantindo que vereadores, servidores e cidadãos não fossem obrigados a participar de manifestações religiosas nem sofressem consequências por se recusarem.

Câmara havia defendido a leitura da Bíblia

Antes da aprovação da mudança, a Câmara de Avaré havia se manifestado em defesa da leitura da Bíblia nas sessões, citando uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posição da Casa foi apresentada em resposta ao Ministério Público, em meio à discussão sobre a compatibilidade da prática com o princípio constitucional da laicidade do Estado.

A alteração aprovada estabelece uma nova redação para o Regimento Interno, preservando a possibilidade de manifestações religiosas, mas retirando o caráter obrigatório da leitura bíblica e ampliando as opções de textos que podem ser apresentados.

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