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APÓS RECURSO DO MP, JUSTIÇA CONDENA VEREADORA POR ATROPELAR E MATAR IDOSO DE 85 ANOS NA REGIÃO

18 de agosto de 2026
em Região
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APÓS RECURSO DO MP, JUSTIÇA CONDENA VEREADORA POR ATROPELAR E MATAR IDOSO DE 85 ANOS NA REGIÃO

A Justiça mudou a decisão e condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou o idoso Sebastião Silvestre de Faria, de 85 anos, em Timburi (SP), em novembro de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (18) após recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), reverte a absolvição anterior e ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, a vereadora admitiu ter visto o idoso caminhando pela rua antes de entrar no carro. Na perícia técnica, foi constatado que ela trafegava a 31,1 km/h em marcha a ré, um quilômetro por hora acima da velocidade permitida no local.

Além da velocidade acima do limite, a Justiça avaliou que a rua era considerada estreita, com apenas 3,5 metros de largura, e com visibilidade reduzida, categorizando a conduta de Ana Carla como imprudente.

Na decisão de primeira instância, o mesmo juiz absolveu a vereadora e alegou que a morte de Sebastião era de “culpa exclusiva da vítima”, por ter atravessado fora da faixa de pedestres e utilizar remédios que teriam causado tontura. O MP discordou, classificando a alegação como desprovida de respaldo e prejudicial à proteção ao idoso.

Por causa da segunda análise, Ana Carla havia sido condenada a dois anos de prisão. No entanto, o juiz reverteu a pena e, agora, a vereadora deverá cumprir prestações de serviço à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à família de Sebastião. Ainda cabe recurso.

O g1 entrou em contato com a defesa de Ana Carla e com a Câmara de Timburi, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

‘Culpa exclusiva da vítima’

Ela havia sido absolvida em primeira instância. Na sentença, o magistrado afirmou que “a culpa do acidente é exclusivamente da vítima”, sob o argumento de que o idoso atravessou a via fora da faixa de pedestres.

“A culpa do atropelamento foi exclusiva da vítima, haja vista não haver evidências de que a colisão seria evitável caso o réu transitasse em velocidade menor e de que uma pessoa habilitada, presumidamente com maior perícia, seria capaz de evitar o acidente”, argumentou o juiz.

Após uma perícia, foi constatado que Ana Carla, que dirigia o veículo em marcha à ré, estava a 31 km/h, velocidade um quilômetro acima do permitido. O juiz prossegue dizendo que, mesmo se a parlamentar estivesse acima do limite, o resultado do julgamento seria o mesmo.

“O vídeo acima exposto não demonstra que a ré trafegava em excesso de velocidade. Aliás, ainda que assim o fosse – reitero, não há prova neste sentido, a fração de km/h acima do limite legal não contribuiria em absoluto para o resultado”, complementa.

Relembre o caso

Micaela Silvestre, neta de Sebastião, conta que ele havia saído de casa naquele dia para tomar café. A ação era habitual do dia a dia do idoso, que acabou sendo atropelado por Ana Carla com o carro em marcha à ré. “Ele costumava sempre descer na casa dos meus tios e, quando ele passou para atravessar a rua e observar a parte do cafezal, ele foi atingido em cheio pelo carro dela. Era para ela ter descido e prestado socorro no mesmo momento, mas a vereadora foi para casa, arrumou a direção do carro e só aí decidiu socorrer meu avô”, detalha.

A familiar relata que, após o socorro prestado pela parlamentar, Sebastião foi encaminhado ao hospital. Ele deu entrada na Santa Casa de Ourinhos (SP) cerca de sete horas depois, com fraturas em seis costelas e na região do quadril.

“Fomos descobrir somente no segundo hospital para o qual ele foi encaminhado que o estado de saúde era realmente grave. Meu avô morreu no dia seguinte e, até hoje, tem sido muito difícil para nós. Ele era uma pessoa muito saudável e proativa”, lamenta.

Ao g1, Micaela alega que ela e a família não receberam nenhum apoio de Ana Carla desde a data do acidente e que, à época, havia pedido para que a vereadora não comparecesse ao velório de Sebastião.

“Ela foi às redes sociais relatar o acontecido, mas não entrou em contato conosco em momento algum e nunca nos encontramos pessoalmente. Começamos a rebater por meio das postagens nas redes sociais, mas fomos bloqueados por ela”, diz.

Segundo a neta, o luto ainda é um sentimento muito presente em toda a família Silvestre. O idoso já era aposentado e, entre suas maiores paixões, uma delas era ser porteiro de uma igreja da cidade.

“É muito doloroso passar por tudo isso. O ‘hobby ‘dele era ser porteiro e ele adorava o que fazia. Gostava de sair fazer caminhada todos os dias. Meu avô foi tirado de nós de uma forma que jamais imaginaríamos. Na época, a notícia chegou até nós como se tivesse sido apenas uma ‘encostadinha’, mas não foi bem assim”, descreve.

Sebastião morreu aos 85 anos — Foto: Arquivo pessoal

FONTE: G1

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