A Câmara Municipal de Avaré aprovou o Projeto de Lei nº 70/2026, que estabelece novas regras para a criação, circulação, apreensão e destinação de animais de médio e grande porte no perímetro urbano do município. A proposta, de autoria dos vereadores Leonardo Pires Ripoli e Pedro Fusco, tem como objetivo reforçar a segurança da população, promover a guarda responsável e garantir o bem-estar animal.
Com a nova legislação, passa a ser proibida a permanência de animais soltos em vias públicas, praças, parques e demais espaços urbanos da cidade. A medida busca reduzir riscos de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado, além de situações que possam colocar em perigo pedestres, ciclistas e motoristas.
A lei considera como animais de grande porte os bovinos, equinos, asininos, muares, caprinos, ovinos e espécies semelhantes. Já os animais de médio porte incluem cães e outros de características similares. A norma define como animal solto aquele encontrado em espaço público sem a presença do tutor ou sem mecanismos adequados de contenção.
Pela legislação, os tutores e proprietários passam a ser responsáveis pela guarda e contenção adequada dos animais, pela prevenção de riscos à população e por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público. Também caberá aos responsáveis impedir que os animais tenham acesso às vias e espaços públicos sem supervisão.
Os animais encontrados soltos poderão ser apreendidos pelo órgão municipal competente e encaminhados para local apropriado a ser definido pelo Poder Executivo. A devolução ao tutor somente ocorrerá mediante comprovação de propriedade, pagamento das despesas de apreensão, transporte e manutenção, além da quitação das penalidades aplicadas.
Multas e penalidades
A nova lei prevê uma série de sanções para quem descumprir as regras. Na primeira ocorrência, quando não houver risco ou dano a terceiros, poderá ser aplicada advertência.
Nos demais casos, as multas serão de:
- 100 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré – cerca de R$ 500,00) para animais encontrados soltos em vias ou espaços públicos;
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200 UFMA (cerca de R$ 1 mil) em caso de reincidência;
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300 UFMA (Cerca de R$ 1,5 mil) quando a situação resultar em risco à segurança da população, acidente de trânsito ou danos ao patrimônio público ou privado.
Caso haja nova reincidência dentro do período de 12 meses, os valores serão aplicados em dobro. O pagamento das multas não isenta o tutor da obrigação de reparar eventuais prejuízos causados pelo animal, nem das despesas relacionadas à apreensão e manutenção.
Conscientização e guarda responsável
Além das medidas fiscalizatórias, a legislação autoriza a Prefeitura a desenvolver programas e campanhas educativas voltadas à guarda responsável de animais. A administração municipal também poderá criar mecanismos de identificação de animais domésticos, facilitando a localização e responsabilização de seus tutores.
A expectativa é que a nova norma contribua para a redução de acidentes envolvendo animais nas áreas urbanas, além de garantir mais segurança para a população e melhores condições de proteção e bem-estar aos próprios animais.



