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CÂMARA DE AVARÉ DEFENDE LEITURA DA BÍBLIA NAS SESSÕES E CITA DECISÃO RECENTE DO STF EM RESPOSTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

9 de junho de 2026
em CÂMARA DE AVARÉ
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CÂMARA DE AVARÉ DEFENDE LEITURA DA BÍBLIA NAS SESSÕES E CITA DECISÃO RECENTE DO STF EM RESPOSTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

EXCLUSIVO

A Câmara Municipal de Avaré encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sua manifestação oficial sobre a polêmica envolvendo a leitura de trechos da Bíblia na abertura das sessões legislativas. No documento assinado pelo presidente do Legislativo, Samuel Paes, a Casa sustenta que a prática é constitucional, não configura imposição religiosa e encontra respaldo em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A resposta foi enviada na segunda-feira (8) à promotora de Justiça Gilmara Cristina Braz de Castro, responsável pela Notícia de Fato nº 0201.000168/2026, instaurada para apurar a constitucionalidade do artigo 130, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara, que prevê a leitura de um versículo bíblico no início das sessões.

O caso ganhou repercussão após o vereador Hidalgo de Freitas (PSD) revelar durante sessão ordinária que a Câmara havia sido notificada pelo Ministério Público em decorrência de uma denúncia anônima questionando a prática.

Na manifestação encaminhada ao MP, a Câmara argumenta que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional norma semelhante em Itapecerica da Serra não possui efeito automático sobre os demais municípios paulistas. Segundo o Legislativo avareense, o julgamento constitui apenas um precedente jurídico, sem invalidar diretamente o dispositivo vigente em Avaré.

A defesa apresentada também sustenta que o Brasil adota um modelo de “laicidade colaborativa”, e não de afastamento absoluto entre Estado e religião. O documento cita o artigo 19 da Constituição Federal e destaca que o próprio preâmbulo da Constituição foi promulgado “sob a proteção de Deus”, argumento utilizado para defender que referências religiosas de caráter histórico e cultural não violam o princípio do Estado laico.

Outro ponto central da resposta é a diferenciação entre a leitura de um versículo bíblico e a realização de culto religioso. De acordo com a Câmara, a prática representa uma manifestação cultural e tradicional, sem caráter obrigatório ou proselitista.

Para reforçar sua posição, o Legislativo cita decisão recente do STF no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.540.460, envolvendo a Câmara Municipal de Campinas. Conforme destacado na manifestação, o Supremo entendeu que a realização de um “instante de meditação bíblica” em sessões legislativas não afronta o princípio da laicidade estatal quando possui caráter facultativo e reflete tradições histórico-culturais da sociedade brasileira.

A Câmara também argumenta que não há qualquer imposição de participação aos vereadores ou ao público presente, ressaltando que a Constituição Federal assegura o direito à objeção de consciência. Segundo o documento, essa garantia afasta eventual alegação de constrangimento ou obrigatoriedade relacionada à leitura dos textos bíblicos.

Ao final, o presidente Samuel Paes afirma que, à luz da jurisprudência recente do STF e da doutrina sobre laicidade colaborativa, o dispositivo do Regimento Interno da Câmara de Avaré é compatível com a Constituição Federal. O Legislativo ainda reafirma respeito ao trabalho do Ministério Público e se coloca à disposição para prestar novos esclarecimentos.

ENTENDA O CASO – A controvérsia teve início após uma denúncia encaminhada ao Ministério Público questionar a constitucionalidade da leitura de trechos da Bíblia durante a abertura das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

Em maio deste ano, a Promotoria de Justiça de Avaré enviou ofício ao presidente da Casa solicitando esclarecimentos e documentos relacionados à prática. O procedimento busca verificar se a norma prevista no Regimento Interno está em conformidade com os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

O tema tem sido alvo de debates jurídicos em diferentes partes do país. Enquanto algumas decisões judiciais consideraram inconstitucional a obrigatoriedade de leituras religiosas em atos oficiais, julgamentos mais recentes passaram a analisar as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente quando a prática possui caráter facultativo e não impõe adesão a determinada crença.

Agora, caberá ao Ministério Público analisar os argumentos apresentados pela Câmara de Avaré antes de decidir sobre os próximos encaminhamentos do procedimento.

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