A Câmara Municipal de Avaré recebeu, durante a sessão ordinária de segunda-feira (24), uma denúncia formal apresentada contra o vereador Magno Greguer (Republicanos) após a divulgação e a leitura, em plenário, do relatório da sindicância administrativa que apontou possíveis irregularidades no exercício simultâneo de seu mandato e do cargo efetivo que ocupa na Prefeitura.
A representação é assinada pelo munícipe José Paulo Santos Oliveira, mais conhecido como Pauloh Proença, e foi dirigida à Presidência da Câmara Municipal, com cópia ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Avaré.
O documento pede que o Legislativo instaure procedimento para apurar a possível incompatibilidade entre o mandato de vereador e o cargo de auxiliar de farmácia exercido por Magno Greguer na Prefeitura. A denúncia também solicita a análise de uma eventual extinção do mandato, caso sejam comprovados impedimentos legais e a ausência de descompatibilização exigida para o exercício da função parlamentar.
A nova representação marca um desdobramento direto da sindicância administrativa instaurada pela Prefeitura em novembro de 2025. O relatório final, concluído em janeiro deste ano, foi posteriormente encaminhado à Câmara e lido em plenário na sessão de 3 de agosto, a primeira após o recesso parlamentar.
Na ocasião, conforme reportagem publicada pelo A Voz do Vale, a comissão responsável pela sindicância concluiu pela existência de elementos que indicariam incompatibilidade entre o cargo público e o mandato parlamentar, recomendando a perda do mandato. O documento também apontou que Magno teria tomado posse sem apresentar comprovação de descompatibilização.
Denúncia retoma conclusões da sindicância
A representação tem como uma de suas principais bases o relatório produzido pela comissão permanente de sindicância da Prefeitura.
Segundo a denúncia, Magno Greguer exerce simultaneamente o mandato de vereador e o cargo efetivo de auxiliar de farmácia, com jornada funcional de oito horas diárias e 40 horas semanais. O documento afirma que a sindicância identificou indícios de ausências durante o expediente para a participação em atividades relacionadas ao mandato parlamentar, incluindo sessões, audiências públicas e outros compromissos políticos.
A representação também cita um episódio ocorrido em 30 de maio de 2025. Conforme o documento, o vereador teria se ausentado do local de trabalho durante o expediente sob a justificativa de que trataria de assuntos acadêmicos, mas teria participado de um evento realizado no Parque Aquático dos Comerciários, em Avaré, relacionado à entrega de ofícios para obtenção de recursos públicos.
Ainda de acordo com a denúncia, o procedimento administrativo apontou questionamentos sobre a regularidade de algumas ausências e sobre a apresentação de documentos que comprovassem formalmente a compatibilidade entre as duas funções.
O texto afirma que servidores ouvidos durante a sindicância relataram não ter localizado ou recebido documentos de descompatibilização. O próprio vereador teria informado que entregou os documentos solicitados, mas, segundo a representação, não foram apresentados documentos específicos capazes de comprovar a regularidade da acumulação.
O que apontou o relatório enviado à Câmara
O resultado da sindicância já havia sido revelado pelo A Voz do Vale no início deste mês.
O relatório foi lido durante a sessão da Câmara de 3 de agosto e apontou que Magno Greguer, servidor público municipal e vereador, teria assumido o mandato em 1º de janeiro de 2025 sem apresentar o pedido de descompatibilização.
A investigação também registrou, segundo a reportagem publicada pelo jornal, ausências e saídas antecipadas do expediente para o cumprimento de compromissos relacionados à atividade parlamentar. Registros de ponto analisados pela comissão indicariam jornadas reduzidas em determinados dias.
Outro ponto levantado pela sindicância foi o recebimento simultâneo dos vencimentos do cargo público e do subsídio de vereador. O relatório apontou que a situação poderia demandar apuração sobre eventual prejuízo aos cofres públicos.
A comissão fundamentou sua conclusão no artigo 8º do Decreto-Lei nº 201, de 1967, e no artigo 31 da Lei Orgânica do Município, entendendo que a ausência de descompatibilização poderia configurar impedimento para o exercício do mandato. O caso foi encaminhado para análise da Câmara.
Constituição exige compatibilidade de horários
A denúncia apresentada agora sustenta que a Constituição Federal permite ao servidor público exercer simultaneamente o mandato de vereador e um cargo público apenas quando houver compatibilidade de horários.
Segundo a representação, o recebimento simultâneo das duas remunerações não é, por si só, irregular. O ponto central da apuração, segundo o documento, é verificar se o vereador conseguia cumprir efetivamente a jornada do cargo público sem que as atividades parlamentares se sobrepusessem ao horário de trabalho.
A representação afirma que o relatório da sindicância identificou elementos relacionados a atividades parlamentares realizadas durante o expediente e à ausência de comprovação formal da compatibilidade de horários, questões que agora são levadas novamente à apreciação da Câmara.
Pedido inclui análise de pontos, pagamentos e documentos
Na denúncia, José Paulo Santos Oliveira pede que a Câmara receba e protocole formalmente a representação e instaure o procedimento considerado cabível.
Entre as providências solicitadas está a requisição e análise integral do processo administrativo e da sindicância instaurada pela Portaria nº 855, de 2025.
O denunciante também pede a conferência dos espelhos de ponto, registros digitais e manuais de frequência, folhas de pagamento, autorizações de saída, comunicações internas, atas de sessões, convocações para audiências e outros documentos relacionados às atividades parlamentares de Magno Greguer.
A representação solicita ainda a oitiva do vereador, de seus superiores hierárquicos, de servidores da Câmara e de outras pessoas mencionadas no procedimento administrativo. Também pede a apuração sobre a eventual ausência de documento de descompatibilização ou de comprovação formal da compatibilidade de horários no momento da posse.
Possível extinção do mandato
O principal pedido da denúncia é que, ao final do procedimento, caso seja comprovada a existência de impedimento legal sem a devida descompatibilização, seja declarada a extinção do mandato do vereador, com a convocação do respectivo suplente.
A representação cita o artigo 8º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das hipóteses de extinção do mandato de vereador em caso de impedimento legal e ausência de descompatibilização. O próprio documento ressalta que a análise deve ocorrer por meio de procedimento próprio e com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A denúncia também pede a verificação de eventual dano ao erário. Caso fique comprovado que houve ausência injustificada do cargo público, sem compensação ou autorização válida, o documento solicita que sejam apurados possíveis pagamentos por períodos não trabalhados.
Se houver comprovação de recebimento indevido de valores, a representação pede a adoção das medidas necessárias para eventual restituição, desde que o prejuízo seja individualizado com base em documentos e registros funcionais.
O denunciante também solicita o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para análise de eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal e, caso sejam identificados indícios de dano ao patrimônio público, a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Magno negou irregularidades
Quando o relatório da sindicância foi apresentado na Câmara, Magno Greguer contestou as conclusões e negou ter cometido irregularidades.
Durante sua manifestação na sessão de 3 de agosto, o vereador afirmou ser alvo de perseguição política desde o início do mandato. Também declarou que estava afastado do cargo público e que buscaria a Justiça para contestar o caso.
A denúncia apresentada nesta segunda-feira, portanto, representa o primeiro pedido formal levado à Câmara após a apresentação do relatório da sindicância.
Agora, caberá ao Legislativo definir o encaminhamento da representação e analisar os documentos, os registros funcionais e os demais elementos que integram o caso antes de qualquer decisão sobre o futuro do mandato do vereador.
Até a conclusão de eventual procedimento, as alegações apresentadas na denúncia e as conclusões da sindicância deverão ser submetidas à análise das instâncias competentes, com a garantia do direito de defesa do parlamentar.





