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JUSTIÇA ANULA DEMISSÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EX-VEREADOR AO CARGO NA PREFEITURA DE PARANAPANEMA

Decisão considera desproporcional a penalidade aplicada a Osmar Gonçalves e aponta falta de acessibilidade para servidor com deficiência visual; município também terá de pagar salários retroativos

29 de setembro de 2026
em Paranapanema
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RELATORA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR DE PARANAPANEMA TERIA CONFESSADO INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS EM RELATÓRIO FINAL

A Justiça determinou a reintegração de Osmar Gonçalves ao cargo de telefonista da Prefeitura de Paranapanema, após considerar nulo o processo administrativo disciplinar que havia resultado na demissão do servidor, que também exerceu mandato de vereador no município.

A sentença foi proferida em 25 de setembro pelo juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, da Vara Única da Comarca de Paranapanema. A decisão julgou procedentes os pedidos apresentados por Osmar contra o Município de Paranapanema.

O servidor foi demitido em junho de 2025, por meio da Portaria nº 819, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2025. Na época, a administração municipal apontou supostas infrações funcionais, entre elas o uso do horário de expediente para atividades relacionadas ao mandato de vereador, envio de mensagens e ligações a secretários municipais, ausência do posto de trabalho e outras condutas consideradas incompatíveis com o cargo.

Na ação judicial, a defesa de Osmar, feita pelo advogado João Adolfo Drumond Freitas, contestou a legalidade da demissão e alegou, entre outros pontos, que o procedimento administrativo apresentava irregularidades e que não havia recebido da Prefeitura as condições adequadas para exercer suas funções como pessoa com deficiência visual.

Foi justamente a questão da acessibilidade que ganhou destaque na fundamentação da sentença.

Segundo o juiz, Osmar ingressou no serviço público em 2004 já na condição de pessoa com deficiência visual e, durante o período em que exerceu suas funções, não teria recebido estrutura adaptada, tecnologia assistiva ou sequer um aparelho telefônico adequado para o desempenho das atividades de telefonista.

A sentença cita manifestação do Ministério Público que apontou a ausência de estrutura acessível no local de trabalho, incluindo piso tátil, identificação em Braille e aparelho telefônico com recursos de acessibilidade. O magistrado considerou que cabia ao poder público garantir os meios necessários para a inclusão profissional do servidor.

O juiz também avaliou que a pena de demissão foi desproporcional diante das circunstâncias do caso. A decisão destaca que Osmar tinha mais de 20 anos de serviço público e não possuía histórico anterior de advertências ou suspensões.

A sentença ainda registra que o exercício simultâneo do mandato de vereador e do cargo público é permitido desde que exista compatibilidade de horários. Segundo o magistrado, eventual conflito de horários deveria ser tratado administrativamente, não sendo justificativa, por si só, para a aplicação da penalidade máxima.

Com a decisão, a Portaria nº 819, de 18 de junho de 2025, foi anulada, assim como o PAD nº 04/2025.

A Prefeitura deverá reintegrar Osmar Gonçalves ao cargo de telefonista, ou a função equivalente mediante readaptação, caso seja necessário. O município terá prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, para restabelecer o vínculo funcional, sob pena de multa diária.
Além da reintegração, a Prefeitura foi condenada a pagar todos os vencimentos, remunerações e vantagens funcionais que Osmar deixou de receber desde 18 de junho de 2025, data da demissão, até o efetivo retorno ao serviço público. Os valores ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença.

A decisão também determina que o município ofereça ao servidor um posto de trabalho adaptado, inclusivo e equipado com instrumentos e tecnologias assistivas compatíveis com sua deficiência visual.

O caso representa uma reviravolta em relação à decisão administrativa de 2025: enquanto o procedimento disciplinar havia concluído pela demissão do servidor, a Justiça declarou a nulidade do processo e determinou seu retorno ao quadro municipal, além do pagamento dos valores retroativos. Cabe recurso.

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