O prefeito de Ourinhos (SP) foi afastado parcialmente das funções na manhã desta sexta-feira (29). A decisão, em caráter liminar, foi do juiz Nacoul Badoui Sahyoun.
A Justiça atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público (MP) que ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (PODEMOS).
Em nota, a prefeitura afirmou que seguirá funcionando normalmente, com a continuidade dos serviços públicos e das ações desenvolvidas em benefício da população de Ourinhos, além de defender que não há justificativa para sua retirada da condução da Administração Pública (Leia na íntegra no fim da matéria).
O MP denunciou o prefeito por aditivos no contrato com a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Pronto Atendimento (PA) Cohab, após o Tribunal de Contas suspender o chamamento público para que uma empresa gerisse as unidades.
O Ministério Público pediu o afastamento total do prefeito, mas o juiz determinou que Guilherme Andrew Gonçalves da Silva se afaste apenas das decisões ligadas à área da saúde por 90 dias, mantendo-se no cargo para outros assuntos municipais.
O juiz também deu prazo de 30 dias para o prefeito apresentar um cronograma detalhado para regularizar a gestão da saúde por meio de um processo competitivo válido e dentro da lei.
Além de obrigar a gestão pública a dar total transparência na internet a todos os contratos, repasses e relatórios ligados a essa parceria. A decisão é liminar e cabe recurso.
Confira na íntegra nota da Prefeitura de Ourinhos
“A prefeitura informa que teve acesso à decisão liminar proferida nos autos da ação em trâmite judicial. Além disso, o órgão esclarece que o prefeito Guilherme Gonçalves permanece no exercício do cargo de prefeito municipal, mantendo integralmente suas atribuições à frente da Administração Municipal.
Na decisão, o Juízo não acolheu o pedido de afastamento do prefeito do cargo, entendendo não haver justificativa para sua retirada da condução da Administração Pública Municipal como um todo. Como medida cautelar relacionada especificamente aos fatos investigados na área da Saúde, foi determinada, pelo prazo inicial de 90 dias, a transferência da gestão da Secretaria Municipal de Saúde ao substituto legal da pasta, sem qualquer afastamento do prefeito de suas demais funções e responsabilidades institucionais.
A Administração Municipal seguirá funcionando normalmente, com a continuidade dos serviços públicos e das ações desenvolvidas em benefício da população de Ourinhos”.
Fonte: G1



