Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (13), o Juiz da 301ª Zona Eleitoral, Leonardo Labriola Ferreira Menino, deferiu o registro de candidatura de Luiz Carlos da Costa, conhecido como Castelo, para concorrer ao cargo de prefeito de Arandu. A decisão foi possível após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) conceder uma liminar que restaurou os direitos políticos do candidato.
A reviravolta no processo se deu após uma primeira negativa, ocorrida na quarta-feira (11), quando o magistrado havia indeferido a candidatura de Castelo por conta da suspensão de seus direitos políticos até aquele momento. Contudo, com a nova liminar, a defesa de Castelo interpôs embargos de declaração, um recurso utilizado para esclarecer ou corrigir decisões judiciais consideradas obscuras ou contraditórias.
Em sua sentença, o juiz ressaltou: “Ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração e defiro o pedido do registro de candidatura do candidato Luiz Carlos da Costa para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 22, no município de Arandu.”
O Juiz também deferiu o registro da chapa da coligação “Humildade, Trabalho e Respeito”, que inclui o candidato a vice-prefeito, mantendo as decisões previamente adotadas em relação a outros candidatos.



