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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE BRUNA SILVESTRE EM AVARÉ

23 de agosto de 2024
em Eleições 2024
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UM MÊS APÓS ASSUMIR CARGO NA PREFEITURA DE AVARÉ, BRUNA SILVESTRE É AFASTADA PARA CUMPRIR A FUNÇÃO DE VICE-PREFEITA

A Juíza da 17ª Vara Eleitoral de Avaré, Roberta Oliveira Ferreira Lima, julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de candidatura de vereadora de Bruna Silvestre, que é a atual vice-prefeita do município. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23).

O MPE, por meio do promotor Cesar Rodrigues Marques, argumentou que a vice-prefeita é uma servidora pública afastada para exercer o mandato e não comprovou o afastamento definitivo do seu irmão, o prefeito Jô Silvestre, até 6 meses antes do pleito. Além disso, foi verificado que a candidatura de Bruna configuraria perenização no poder por membros da mesma família.

Em sua defesa, Bruna anexou ao processo certidões da Secretaria Municipal de Administração e da Câmara de Vereadores certificando que não houve afastamento do prefeito e, portanto, não o substituiu no cargo de chefe do executivo municipal. “Assim, não há de se falar na inelegibilidade por motivo de exercício do cargo nos 6 meses anteriores ao pleito”.

Quanto à inelegibilidade reflexa, a defesa alega que tal vedação não se enquadra em seu registro de candidatura, “uma vez a Constituição federal trata de proibir candidatura ao cargo executivo e não ao cargo de legislativo, como o caso em questão”.

Em sua decisão, a Juíza cita o artigo 14da Constituição Federal assim dispõe: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Ainda para a magistrada, “no caso em questão o impedimento da impugnada se dá por ser irmã do atual prefeito e está impedida de concorrer ao cargo de vereadora, ambos na cidade de Avaré”.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação do MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Bruna Silvestre, para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. Cabe recurso.

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