A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Jairinho do Paineiras. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).
O MPE solicitou o indeferimento da candidatura de Jairinho do Paineiras, alegando que o político foi condenado pela Justiça Federal em uma decisão que transitou em julgado por crime contra a administração pública.
Em sua defesa, o ex-vereador argumentou que o pagamento da condenação por crime contra a ordem tributária extingue a punibilidade e os efeitos secundários da pena, não ensejando contra si a inelegibilidade.
Na decisão, a Juíza Eleitoral destaca que a Lei Complementar 64/90 é taxativa ao dispor que “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
“Deste modo, com a sentença criminal transitada em julgado existe a incidência da inelegibilidade”, acrescenta a magistrada.
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral julgou procedente a impugnação proposta pelo MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Jairinho do Paineiras para as eleições de 2024. Cabe recurso.
ENTENDA – Jairinho foi condenado por crime de ordem tributária às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa, no valor unitário de um quarto do salário-mínimo vigente na data dos fatos, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com redução da prestação pecuniária ao importe equivalente a 5 salários mínimos.
Ele também foi condenado a perda do mandato de vereador da Câmara de Avaré.
Em abril de 2023, a então Mesa Diretora, encabeçada pelo presidente da Câmara à época, vereador Léo Ripoli, em cumprimento a decisão judicial, editou o Decreto Legislativo 363/2023 que tornou extinto o mandato de vereador de Jairinho do Paineiras.
Após a quitação integral do débito tributário, a Justiça Federal acatou a tese sobre a extinção da punibilidade referente a sonegação fiscal, na qual Jairinho foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito.
Porém, o magistrado não afastou a condenação chamada de “secundária”, que foi a determinação da perda de mandato de vereador, pois teve uma condenação criminal transitada em julgado.
Desde então, Jairinho tentou retornar à função de vereador de Avaré, sem sucesso.




