A Prefeitura da Estância Turística de Avaré publicou no Semanário Oficial do Município do último dia 3 de junho a Lei nº 3.456/2026, que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação e Preservação da Paisagem Urbana. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Roberto Araújo, tem autoria do vereador Pedro Victor Alarcão Alves Fusco e estabelece uma série de medidas para combater atos de vandalismo e proteger o patrimônio público e privado.
A lei define como pichação qualquer ato de inscrição, desenho, escrita ou marca realizada sem autorização em edificações públicas ou privadas, fachadas, monumentos, equipamentos públicos, pontes, viadutos, postes, muros, mobiliário urbano e bens tombados ou de valor histórico.
De acordo com o texto, a prática passa a ser considerada infração administrativa grave e poderá resultar em multas que variam conforme o local atingido. O valor será de 1.000 UFMA (cerca de R$ 5 mil) para casos envolvendo imóveis particulares e de 2.000 UFMA (cerca de R$ 10 mil) quando a ação ocorrer em prédios públicos, escolas, unidades de saúde, igrejas ou equipamentos públicos. Em patrimônios históricos, monumentos ou bens tombados, a penalidade pode chegar a 3.000 UFMA (cerca de R$ 15 mil).
A legislação também determina que, em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. Além da penalidade financeira, o infrator deverá reparar integralmente os danos causados, custear a limpeza ou restauração do bem atingido e ressarcir o município caso o serviço seja realizado pelo Poder Público.
Outro destaque da norma é a criação do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Por meio desse instrumento, o autuado poderá obter redução de até 50% no valor da multa ao assumir a recuperação dos danos, participar de ações comunitárias de limpeza urbana e integrar programas educativos voltados à preservação do patrimônio público.
A lei também estabelece regras para a comercialização de tintas em aerossol. Os estabelecimentos deverão impedir a venda para menores de 18 anos, manter cadastro com a identificação dos compradores e apresentar os registros quando solicitados pela administração municipal. O descumprimento dessas exigências acarretará multa de 1.000 UFMA, podendo dobrar em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à recuperação de áreas vandalizadas, revitalização de espaços públicos e programas de arte urbana autorizada.
Outro ponto previsto na legislação é que pessoas autuadas por pichação ficarão impedidas de contratar com o município ou participar de programas municipais de incentivo enquanto não quitarem as multas e repararem os danos causados.
A Lei nº 3.456 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de medidas voltadas à preservação da paisagem urbana e do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Avaré.



