O Ministério Público Eleitoral – MPE se manifestou, nesta terça-feira (27) contra o recurso interposto por Bruna Maria Costa Silvestre, que teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador do Município de Avaré indeferido pela Justiça Eleitoral local.
A impugnação foi proposta pelo MPE com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal e artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que proíbem a candidatura de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do atual prefeito.
No recurso, a defesa de Bruna Silvestre alegou que a proibição não se aplica ao seu caso, argumentando que a Constituição Federal proíbe apenas a candidatura ao cargo executivo e não ao cargo legislativo. Além disso, alega que não era necessário o afastamento definitivo do seu irmão, atual prefeito, até seis meses antes do pleito, para que ela pudesse concorrer ao cargo de vereador.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a recorrente é inelegível de acordo com a legislação, uma vez que é servidora pública municipal afastada para cumprimento do mandato de vice-prefeita de Avaré, irmã do atual prefeito e não comprovou nos autos o afastamento definitivo do irmão até seis meses antes do pleito. Tal situação configura a perenização no poder de membros de uma mesma família, o que é vedado pela Constituição Federal.
Além disso, o MPE destaca que a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 não fazem distinção quanto ao cargo em disputa, proibindo que parentes consanguíneos, afins e cônjuge participem do pleito no território de jurisdição do titular.
Diante disso, o promotor eleitoral Cezar Rodrigues Marques requer o desprovimento do recurso interposto por Bruna Silvestre, mantendo o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de vereador.
O recurso será analisado pela Juíza Eleitoral da 17ª Vara de Avaré.



