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MPE MANTÉM PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA DE ELISANDRA DO JOSELYR PARA PREFEITA DE AVARÉ

6 de setembro de 2024
em Eleições 2024
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SOLICITA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ELISANDRA SILVESTRE EM AVARÉ

Nesta sexta-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer contrário ao recurso impetrado pela defesa de “Elisandra do Joselyr”, reforçando o pedido de indeferimento de sua candidatura à prefeitura de Avaré.

Em sua defesa, Elisandra alegou que não possui vínculo afetivo com o atual prefeito de Avaré, Jô Silvestre, seu enteado, e ressaltou a rivalidade existente entre eles. Além disso, argumentou que não há causa de inelegibilidade, pois não houve condenação por improbidade com dolo, dano ao Erário Público ou enriquecimento ilícito.

No entanto, o promotor eleitoral Cezar Rodrigues Marques defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Elisandra. Ele explicou que a candidata é inelegível de acordo com o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal e o artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 64/90, pois é madrasta do atual prefeito municipal de Avaré, Joselyr Benedito Costa Silvestre, com quem mantém uma relação de união estável.

O promotor também destacou que a inelegibilidade em questão, chamada de reflexa, atinge pessoas que possuem vínculos familiares com o titular do mandato, visando evitar que candidatos se beneficiem da atuação de ocupantes de altos cargos públicos, o que prejudicaria a eleição. Além disso, a alternância de poder entre cônjuges e parentes implicaria em um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição Federal.

Marques ainda ressaltou que a inelegibilidade também se aplica a companheiros em casos de união estável, já que a família pode ser formada tanto pelo casamento quanto pela união estável. No caso de Elisandra, a convivência com o pai do atual prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, é pública, notória e contínua, demonstrando a intenção de constituir família.

O promotor argumentou que a alegação de rivalidade política entre Elisandra e o prefeito Joselyr não foi devidamente comprovada no processo. Ele destacou que um desentendimento na indicação do nome do vice-prefeito na chapa causou um racha na pré-campanha do candidato Roberto Araújo, com a retirada do apoio do atual prefeito. Com base nesses fatos, o promotor sugeriu que a afirmação da candidata sobre a inimizade entre ela e o prefeito pode ser duvidosa, tendo sido criada com o objetivo de obter a aprovação de sua candidatura.

O MPE solicitou que o recurso seja negado e que o indeferimento do registro de candidatura de Elisandra seja mantido. O caso agora será analisado pela juíza da 17ª Vara Eleitoral de Avaré.

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