O Colégio Recursal do Forum de Avaré julgou improcedente a ação de injúria movida pela secretária de Cultura, Isabel Cardoso, por meio do Ministério Público, contra a Rádio Cidadania FM e o radialista Marcelo Ribeiro.
Na denúncia oferecida pelo MP, a secretária Isabel Cardoso havia alegado que o radialista, que apresentava o Jornal “A Voz do Povo”, estaria denegrindo sua imagem, acusando o profissional de preconceito no momento que o radialista reproduziu a musica carnavalesca “Maria Sapatão”.
O fato ocorreu em janeiro de 2022. Na época a cidade passava por um grave momento da pandemia do coronavírus, com vários casos confirmados e mortes sendo registradas. O radialista criticou o fato da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, aventar a possibilidade de realizar o Carnaval em meio ao aumento de casos de Covid no município.
Tanto a emissora quanto o radialista chegaram a ser condenados ao pagamento de R$ 5 mil de indenização, porém um recurso foi impetrado, onde foi negada a acusação. O radialista contou com a defesa do advogado Ademir Santos Rosa.
Na análise do recurso, o Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destaca que “o conflito entre a liberdade de imprensa e o princípio da presunção de inocência, é verificado na vida diária, quando a mídia expõe situações epessoas envolvidas em fatos que despertam a curiosidade social. Todavia, todos estes direitos são garantidos constitucionalmente e não há hierarquia entre eles”.
O Colégio Recursal ainda destaca que “a matéria veiculada não teve o propósito de ofender ou macular a honra da requerente (Isabel) e eventual constrangimento oriundo da publicação não pode ser imputado aos apelados”.
Ainda segundo os magistrados, não houve a mínima intenção do radialista em ofender a secretária de Cultura.
“A matéria não faz menção específica quanto a comentários homofóbicos com o oferecimento da música, a qual fora reproduzida ao vivo para os ouvintes, tanto na radio quanto no facebook. Não vislumbra-se, na exposição dos fatos, mínima intenção de ofender o autor (Isabel). Não há formulação de juízo de valor, nem de consideração de índole subjetiva”.
O Colégio Recursal acrescenta destacando que a intenção do radialista foi de notificar fatos. “Forçoso, pois, reconhecer que a parte requerida atuou no âmbito da função jornalística e no direito dever de informar, inspirada pelo intuito exclusivo de noticiar fatos, não delineada intenção de macular a honra ou a reputação da autora”.
Diante dos fatos, os magistrados do Colégio Recursal deram provimento aos recursos para julgar improcedente a ação proposta por Isabel Cristina Cardoso contra a Rádio Cidadania FM e ao radialista Marcelo Ribeiro.
O julgamento teve a participação dos Juizes Leonardo Lambriola Ferreira Menino (Presidente sem voto), Joanna Terra Sampaio dos Santos e Diana Cristina Silva Spessotto. O Relator foi o juiz Augusto Bruno Mandelli.