O Juízo da 301ª Zona Eleitoral de Avaré rejeitou o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo munícipe Antonio Fernando Quaglio e deferiu o registro de candidatura a prefeito de Arandu de Miguel Menechini Filho e Elisandra Pedroso Ferreira.
Na denúncia apresentada pelo MPE e por Antonio Quaglio, mais conhecido como Fernando Tomateiro, que é candidato a vereador no município, pede-se a impugnação da candidatura de Miguel Menechini Filho e de seu vice devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa confirmada, em grau de recurso, por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua defesa, Menechini destacou que a condenação imposta por improbidade administrativa não enseja a aplicação de inelegibilidade, porque não restou comprovada a prática de ato doloso de improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito na sentença condenatório, elementos necessários à tipificação da sanção contida na Lei Complementar 64/1990.
Durante analise do processo, o Juiz Eleitoral Leonardo Labriola Ferreira Menino destacou que os fatos apresentados não prosperam, devido a sentença da 1ª Vara Cível de Avaré, bem como do acórdão do TJ/SP, não indica a configuração do necessário “dolo” pelo candidato.
Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente os pedidos de impugnações formulados pelo MPE e por Fernando Tomateiro e deferiu o registro de candidatura de Miguel Menechini Filho, integrante da Coligação “Por Arandu e Pelo Povo” nas eleições municipais de 2020, na cidade de Arandu.
O Juiz determinou ainda que o Cartório Eleitoral providencie a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão, bem como seja certificado o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidato a vice-prefeito.
OUTRO CASO – A candidata a prefeita de Arandu, Elisandra Pedroso Ferreira também teve o pedido de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O judiciário afastou a denúncia apresentada por Antonio Fernando Quaglio, que pediu a impugnação de Elisandra devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa confirmada pelo TJ/SP.
O denunciante destacou ainda em seu pedido que a lei 64/90 vedaria a participação de candidato que encerrava o exercício de segundo mandato e requereu o registro em cidade limítrofe (visando o exercício de terceiro consecutivo), que, para ele, seria aplicável ao caso da candidata em razão de “causa de inelegibilidade reflexa por parentesco”, decorrente de vínculo dela com os filhos de seu marido que atualmente concorrem à reeleição no município de Avaré.
Elisandra apresentou defesa na qual afirmou que houve a reforma, em grau de recurso, quanto ao enquadramento legal da sentença, sendo que a condenação imposta por improbidade administrativa passou a ser tipificada somente no art. 11 da Lei n. 8429/1992, razão pela qual não enseja a aplicação de inelegibilidade, porque não restou comprovada a prática de ato doloso de improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito na sentença condenatória ou no acórdão.
Ela alegou ainda que a “vedação imposta pelo princípio da legalidade estrita com relação à interpretação extensiva visando a aplicação de sanção de inelegibilidade; a absolvição da candidata no âmbito penal pelos mesmos fatos; que não existe qualquer relação de parentesco entre a candidata e os concorrentes à reeleição em Avaré; e, que a candidata nunca exerceu mandato eletivo, requerendo, ao final, a improcedência das impugnações e o deferimento do pedido de registro”.
Assim como na ação contra Menechini, o Juiz Eleitoral destacou que o pedido não deve prosperar, pois a sentença da 1ª Vara Cível de Avaré, bem como do acórdão do TJ/SP, não indica a configuração do necessário “dolo” da candidata.
Diante dos fatos, o Juiz julgou improcedente o pedido de impugnação formulados pelo MPE e por Antonio Guaglio e deferiu o registro de candidatura de Elisandra Pedroso Ferreira para concorrer ao cargo de prefeita no município de Arandu.
Também foi determinado que o Cartório Eleitoral providencie a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão, bem como seja certificado o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidato a vice-prefeito.
Ambas as sentenças foram publicadas na sexta-feira, dia 23 de outubro.