Desde o início de 2021, a Prefeitura de Avaré não vem encaminhando o registro bimestral das informações dos gastos em educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Os Municípios que não fizerem o envio dos dados terão as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito suspensas.
De acordo com dados retirados do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 3.464 Municípios (62%) ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Esses Municípios já estão negativados pelo não atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, os quais constam espelhados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Os Municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação. A obrigação é determinada pela Lei 14.113/2020 (artigo 38, parágrafo 1º), que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
É importante os Municípios estarem atentos aos prazos para evitar que fiquem impedidos de receber repasses de transferências voluntárias. Portanto, os gestores precisam encaminhar o quanto antes as informações e observar a necessidade de validação dos dados transmitidos ao Siope pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS).
O QUE É SIOPE – É uma ferramenta eletrônica criada para coleta, processamento, divulgação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por seu intermédio, são fornecidos dados atualizados sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação.
Desde 2017, o Siope capta bimestralmente os dados sobre investimentos em educação, em cumprimento aos artigos 165, § 3º, da Constituição Federal e 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
No entanto, desde 1º de janeiro, quando iniciou a vigência da Lei do Fundeb, a ausência de registro dessas informações sobre a aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no prazo de até́ 30 dias após o encerramento de cada bimestre, já impede os Municípios de receberem recursos federais à conta das transferências voluntárias.