Os membros da Mesa Diretora e demais vereadores da Câmara de Avaré se reuniram, na manhã desta sexta-feira (19), com representantes do Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais (Unique). A empresa foi responsável pela aplicação do concurso público realizado em 2023.
O encontro também contou com a assessoria jurídica da Câmara. Na reunião, a Mesa Diretora reforçou a intenção de cancelar o concurso público devido a insegurança jurídica.
Ainda em 2023, o Ministério Público de Contas (MPC), órgão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidades no certame. O parecer do MPC verificou que a Dispensa de Licitação não era a modalidade ideal para a contratação da empresa organizadora do concurso.
A decisão de suspender o concurso ainda vai passar por homologação e nas próximas semanas será definido como será feito o ressarcimento dos valores pagos pelos candidatos inscritos.
A Câmara de Avaré pretende regulamentar um canal de comunicação para orientar os candidatos sobre como proceder para a devolução do dinheiro pago no ato da inscrição.
Os valores ficaram integralmente com a Unique e não entraram nos cofres do Legislativo. O concurso está suspenso e o resultado das provas não foi divulgado.
A mesa diretora espera nos próximos dias encerrar todas as tratativas e ressarcir os candidatos inscritos.
CONTRATO IRREGULAR – Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, dia 19 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular o contrato firmado entre a Câmara de Avaré e o Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais – UNIQUE, responsável pelo concurso público que foi realizado no primeiro semestre de 2023.
O Conselheiro e presidente da Segunda Turma do TCE, Robson Marinho, destacou em seu voto que o contrato firmado foi irregular devido à ausência da realização da licitação. A empresa responsável pelo concurso foi contratada por meio de dispensa de licitação.
“A Câmara de Avaré não torna claro os parâmetros por ela utilizada na formação dos valores que envolveram o presente ajuste, tão pouco nas escolhas das instituições consultadas nas cotações de preços. Diante do exposto, voto pela irregularidade na dispensa de licitação e do contrato”, destacou o conselheiro. O voto de Marinho foi acompanhado pelos demais membros do TCE.