Uma denúncia pedindo a cassação de 5 vereadores foi protocolada na sexta-feira, dia 22 de outubro, na Câmara de Avaré pelo munícipe José Paulo Santos de Oliveira, mais conhecido como Paulo Proença.
No documento, o munícipe afirma que os vereadores integrantes da Mesa Diretora: Flávio Zandoná (presidente), Roberto Araújo (vice-presidente), Ana Paula do Conselho (1ª secretária) e Carla Flores (2ª secretária), juntamente com o vereador Leonardo Ripoli, teriam alterado o regimento interno da Câmara Municipal para conceder o título de cidadão avareense ao radialista e ex-vereador cassado Rodivaldo Ripoli, fato que teria afrontado a Lei Orgânica do Município.
“Fato é que para votar esse projeto, os vereadores apontados, astutos, mudaram antes o Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré e alteraram o quórum de aprovação de título de cidadão avareense, que era de 2/3 (9 votos) no regimento anterior, para maioria simples (7 votos) como está no artigo 193, parágrafo primeiro letra C, do atual regimento. Mais os vereadores apontados agiram maliciosamente com total afronta de Lei Orgânica do Munícipe que no artigo 28, inciso IX, disciplina que quórum para aprovação de títulos de cidadão avareense é de 2/3, ou seja, de 9 votos”, destaca o denunciante.
O denunciante destacou ainda que no parecer do projeto de decreto legislativo que gerou a alteração no regimento, é citado a Lei Orgânica, que exige maioria absoluta para a aprovação de concessão de títulos e homenagens.
“É tão absurdo o arrepio ao artigo 28, IX da Lei Orgânica, que afirma que o quórum para aprovação de título de cidadãos avareenses é de 2/3, que no parecer do projeto de decreto legislativo n. 02/2021 – processo 100/2021 de autoria dos vereadores da Mesa Diretora, denunciados, está o próprio dispositivo da Lei Orgânica, com o quórum mínimo de 2/3, ou seja, 9 votos. Uma triste desonra para a Câmara de Avaré”.
Ainda segundo o denunciante, “os vereadores apontados sabiam que o quórum da Lei Orgânica era de 2/3 (9 votos) porque usaram o próprio artigo nos pareceres. Não podem alegar desconhecimento”.
O denunciante cita ainda que na biografia do homenageado, Rodivaldo Ripoli, foi omitido o fato do radialista ter sido cassado em 2013, “denegrindo negativamente a imagem da Câmara Municipal ao ter proferido as palavras preconceituosas: “depressão é coisa de viado”. Apagar esse fato da história da Câmara de Avaré é negar ao povo uma informação relevante. Um dos vereadores que agora assinou o projeto para conceder o título de cidadão a Rodivaldo Ripoli, Roberto Araújo, foi o mesmo que votou para cassá-lo em 2013”.
Para o denunciante, “essa manobra perigosíssima de alterar o Regimento Interno para atender uma demanda política e pessoal em arrepio da Lei Orgânica pode ser usada em outras situações pela mesma Mesa Diretora. É um perigo para os munícipes ter uma Mesa Diretora que muda o regimento para beneficiar vereador e seu familiar mesmo quando a Lei Orgânica fala diferente. Até onde essas manobras podem chegar e o que mais poderá ser distorcido pela Mesa Diretora burlando a Lei Orgânica com o pretexto da alteração do Regimento Interno?”.
TRAIÇÃO – Ainda para Paulo Proença, “nós do povo de Avaré não podemos admitir tantas barbaridades da Mesa Diretora, não podemos admitir que nossos representantes tenham uma conduta como essa. Flávio Zandoná, Roberto Araújo, Ana Paula Tibúrcio, Carla Flores e Leonardo Ripoli traíram o povo, viraram as costas para o povo, e trabalharam ardilosamente para beneficiar o pai do vereador Ripoli”.
A denuncia afirma que o vereador Leonardo Ripoli não poderia ter participado da votação, pois tinha total interesse pessoal na aprovação do título de cidadão a seu pai, Rodivaldo Ripoli.
Para o denunciante, o vereador Leonardo Ripoli teria quebrado o decoro parlamentar por utilizar do seu cargo para interesses pessoais e familiares, quando não deveria ter votado, tendo o seu voto sendo decisivo para a aprovação do título. “O vereador Leonardo Ripoli usou de seu cargo para benefício pessoal e familiar”.
“O fato é tão grave que envolve também dinheiro público, pois no decreto 347/2021 fala que as despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo, ocorreram por conta de dotação orçamentária. Além de ter proclamado o resultado de aprovado sem se quer ter atingido o quórum da Lei Orgânica, a Mesa Diretora ainda vai gastar dinheiro público com o título do Rodivaldo Ripoli. Meu Deus, aonde vamos parar?”, questiona.
O denunciante revelou que o presidente da Câmara, vereador Flávio Zandoná, encaminhou um ofício ao radialista Rodivaldo Ripoli, informando sobre a concessão do título. Porém, quem recebe o documento é o filho, vereador Leonardo Ripoli. “No canto superior direito está escrito que quem recebeu o ofício foi o próprio vereador Leonardo Pires Ripoli, deflagrando o interesse pessoal no decreto que deu a seu pai o título de cidadão avareense”.
Para Proença, ficou evidente que “a conduta narrada na denúncia em face dos vereadores, implica, no mínimo, em clara quebra do decoro parlamentar”. “Os elementos ora colididos, fundados nos ternos da denúncia e por tudo que se acompanhou e tem se acompanhado nas mídias jornalísticas são mais que suficientes para abertura do processo de cassação do mandato dos vereadores com a consequente apreciação pelo plenário dessa Casa, que ao final, com certeza, dará o veredito pela perda dos mandatos”.
Por fim, Paulo Proença pede que seja determinada a abertura de processo de cassação dos mandatos dos vereadores: Flávio Zandoná, Roberto Araújo, Ana Paula do Conselho, Carla Flores e Leonardo Ripoli.
SUPLENTES – Os vereadores denunciados não poderão participar da sessão de abertura de uma Comissão Processante (CP). Sendo assim, serão convocados os primeiros suplentes, sendo: Cabo Sergio (Flávio Zandoná), Moacir de Lima (Roberto Araújo), Levi Carvalho (Ana Paula), Lazão (Carla Flores) e José Carlos Gregório (Leo Ripoli). Em seguida, será feita a eleição dos membros da CP, como presidente, relator e membro.
Porém, os primeiros suplentes não poderão votar a cassação dos mandatos, já que são os primeiros interessados, pois caso esses vereadores sejam cassados, eles assumiriam. Com isso, caso o relatório final indique pela procedência de denúncia e a a cassação dos mandatos, os 2º suplentes terão que ser convocados, sendo Vera Lúcia (PTB), Claudenice (Cidadania), Sonia Mara (MDB) e Sergio Luiz Martins (Republicanos) e o 4º vereador mais votado do PTB.
A votação do recebimento da denúncia e da abertura da Comissão Processante deverá ocorrer na sessão ordinária de segunda-feira, dia 25 de outubro, na Câmara Municipal de Avaré.