O ex-presidente da Câmara de Arandu, Djalma Rodrigues, teve suas contas referentes ao exercício de 2018 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no entanto, diversas ressalvas foram apontadas pelo Conselheiro Relator, Sidney Beraldo.
Segundo Beraldo a equipe que esteve em Arandu inspecionando documentos apontou diversas ocorrências, como, a realização das audiências publicas em horário comercial (prejudicando a participação da população), a falta de AVCB do prédio da Câmara Municipal, irregularidades na contratação de assessoria jurídica, inconsistências no Portal da Transparência e na página eletrônica, reincidência na terceirização de assessoria jurídica, entrega fora do prazo de documentação ao Sistema Audesp e o não envio do julgamento das contas do exercício de 2015 (rejeitadas) do executivo ao Ministério Público Estadual.
Através de sua assessoria jurídica, Djalma Rodrigues, apresentou defesa justificando “as falhas” apontadas pela equipe técnica do TCE, no entanto, o Ministério Público de Contas não as reconheceu e se manifestou pela irregularidade das contas, “tendo em vista a ausência de imposição de nível superior como requisito de escolaridade para preenchimento dos três cargos de livre provimento existentes na estrutura funcional do Legislativo, bem como a contratação de assessoria jurídica para prestação de serviços advocatícios, os quais possuem natureza técnica e permanente na Administração Pública, a serem executados, portanto, por servidor efetivo”.
Após analisar todos os aspectos do processo, Sidney Beraldo opinou pela aprovação das contas com ressalvas e determinou que o legislativo fiscalize a execução dos contratos celebrados, proceda integral disponibilização do acervo de leis municipais no portal eletrônico, atenda aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à informação, providencie a adequação do requisito de formação acadêmica aos cargos em comissão existentes no seu Quadro de Pessoal, defina em ato normativo, as atribuições dos cargos em comissão, aprimore o prognóstico de suas despesas efetuando sua previsão na medida de suas reais necessidades, que promova audiências públicas buscando incentivar e valorizar a participação popular, que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), realize a recarga anual dos extintores de incêndio do prédio da Câmara, promova e disponibilize estudos que evidenciem o atendimento aos princípios da economicidade e do interesse público, observe os prazos de remessa de documentação ao Sistema Audesp, e que cumpra o disposto no seu Regimento Interno, por ocasião do julgamento das contas municipais.
Determinou ainda, que a equipe de Fiscalização do TCE verifique na próxima inspeção se foram adotadas medidas para atender as recomendações.