21/01/2020
Representantes de professores da rede municipal de ensino estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 21 de janeiro, com o Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região. O assunto foi a decisão da Prefeitura em não conceder a progressão dos educadores, benefício previsto em lei.
Em entrevista concedida a Do Vale TV, o presidente do Sindicato, Leonardo do Espírito Santo, destacou que após se reunir com o departamento jurídico do órgão sindical, ficou definido que uma ação judicial coletiva será impetrada para garantir o direito dos educadores municipais.
“Essa reunião foi produtiva. Vamos fazer uma assembleia para discutirmos qual caminho vamos tomar, mas em reunião com o jurídico do Sindicato, nós vamos tomar algumas atitudes judiciais que é ingressar com uma ação coletiva dos professores, solicitando a progressão de letras que é um direito deles”, destacou Leonardo.
Durante o encontro, a professora Gilmara Abreu Viana quis deixar claro que a ação não tem relação com a política e sim com o direito previsto em lei. ” É revoltante. A classe acaba ficando desmotivada. Procuramos fazer o melhor na sala de aula, então o mínimo que nós gostaríamos é que tivéssemos os nossos direitos respeitados. Nós não estamos pensando em ano eleitoral, em prefeito, em nada. Nós só queremos os nossos direitos garantidos”.
SEM PALAVRA – A educadora revelou ainda que reuniões foram realizadas com o prefeito Jô Silvestre e que o mesmo teria dado sua palavra que cumpriria a lei. “Nós acreditamos na palavra que ele nos deu em várias reuniões. Isso tudo está registrado em ata, mas não houve o cumprimento da palavra dele. O mínimo que a gente gostaria é dos nossos direitos”.
O professor Ademir Martins da Silva disse a Do Vale TV que o não cumprimento da lei estaria gerando defasagem nos salários dos educadores. “Nós estamos reivindicando a nossa progressão. Tem o Estatuto do Magistério e neste plano consta que o professor iria ter reajuste a cada três anos. Em 2017 houve a primeira progressão e isso não foi cumprido pelo prefeito. Estamos com defasagem salarial devido a essa progressão que tem que ser escalada a cada três anos. Isso que talvez as pessoas não entendam. É uma lei que foi prometida e não foi resolvida”.
Ele afirmou que a intenção da mobilização dos professores é somente garantir que os direitos sejam respeitados. “Não temos a intenção de prejudicar ninguém, mas temos a intenção de garantir os nossos direitos “.
Na edição do A Voz do Vale da última semana, professores não descartaram cruzar os braços no início do ano letivo, que ocorre no dia 3 de fevereiro.
OUTRO LADO – Questionada pelo A Voz do Vale na última semana, a Prefeitura de Avaré, por meio da Secretaria de Administração, confirmou que não concederá o benefício da progressão previsto em lei aos professores. O executivo “culpa” os gastos com a previdência municipal que foram assumidos após a reforma da Previdência.
“Há a intenção do Executivo Municipal em atender esse benefício do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal. Infelizmente, nesse momento não está sendo possível atender, visto que a EC 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras. A partir de então, ficou a cargo dos Institutos de Previdência Própria, que é o caso do município de Avaré, somente o pagamento de aposentadorias e pensão por morte aos beneficiários”, destaca em nota.
A Prefeitura destaca ainda ter assumido gastos de funcionários que estão afastados devido à licença-saúde, gestantes e outros. “Com isso, os servidores em licença-saúde, gestantes e outros passou a ser de responsabilidade dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social. Como Avaré tem aproximadamente 100 servidores em licença, o pagamento a partir de 13 de novembro de 2019 ficou sobre a responsabilidade da Prefeitura, o que elevou a folha de pagamento e ultrapassou o limite prudencial do índice de comprometimento com pessoal que é de 51,30% da Receita Corrente Líquida, ficando em desacordo com os artigos 21 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Quando ultrapassado, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição”, completa.
Em nota, a pasta de Administração cita o artigo 29 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal, onde, segundo o executivo, a Prefeitura estaria seguindo o que foi determinado na lei.
“Observando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal em seu Artigo 29 da Lei Complementar n° 216/2016: Art. 29 – Fica estabelecido, de forma programática que, atendido os requisitos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações de regência da matéria, o Município da Estância Turística de Avaré implementará no seu planejamento orçamentário, ainda que de forma gradual, a isonomia salarial dos servidores cujos cargos exijam como requisito para o seu provimento formação de nível superior, bem como o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) entre os cargos de provimento efetivo, integrantes da classe de Especialistas da Educação, abrangendo o referido percentual a todos os docentes, como forma de garantir uma remuneração equânime a todos, compatível com a complexidade e hierarquia funcional dos profissionais atuantes na área da Educação Municipal”.
Com informações da Do Vale TV.