O ex-prefeito de Paranapanema, José Maria Alves, tem suas contas referentes ao ano de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 de outubro.
Segundo a procuradora do TCE, Renata Constante Cestari, essa é a 4ª conta seguida que obteve o parecer desfavorável por parte do tribunal. As contas do município de Paranapanema referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e agora 2019, entram para o rol das contas mal geridas do estado de São Paulo.
Após analisadas as denuncias, representações e expedientes, a equipe técnica emitiu uma declaração dizendo que a análise teria ficado prejudicada em razão da não prestação de informações por parte da prefeitura, em desatendimento ao TCE.
Para a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ), entre as falhas encontradas, destaque para a gestão insuficiente, no que tanje aos recolhimentos devidos à Previdência Municipal (relativos às competências de agosto a dezembro de 2019, regularizadas apenas em 2020), razão pelo que concluiu pela desaprovação das contas.
O Ministério Público de Contas também reprovou a gestão de 2019, em razão de falhas em sua maioria reincidentes, além da ineficiente atuação do Controle Interno, o déficit financeiro, a falta de confiabilidade de peças contábeis, o recolhimento parcial de encargos previdenciários, o pagamento de horas extras e gratificações, a falta de medidas de recuperação das despesas com multas, gastos com juros por atrasos em depósitos previdenciários e o pagamento de fornecedores e desrespeito a orientações do Tribunal de Contas.
Segundo a decisão, o ex-prefeito José Maria, não teria efetuado o desconto em folha de pagamento de multas aplicadas a motoristas de veículos municipais no valor de R$ 16.111,54. Teria custeado ainda, R$ 32.408,40 com juros por atrasos nos recolhimentos de encargos, bem como em pagamentos de fornecedores, além de pagar R$ 22.984,99 com pedágio a veículos oficiais que poderiam ser isentos de pagamentos.
Renata Constante Cestari acompanhou os votos da ATJ e MPC e reprovou as contas do ex-prefeito e determinou que a Equipe Fiscalizadora acompanhe as providências a serem adotadas pela Prefeitura de Paranapanema no que se refere as obras paralisadas, aos bens patrimoniais, ao pagamento de multas de trânsito, juros e pedágios.
Últimas 3 contas rejeitadas
Contas de 2016: Desfavorável (déficit financeiro; iliquidez; falta de recolhimento de encargos sociais; aplicação insuficiente do FUNDEB). Conselheiro Dimas Ramalho. (Diário Oficial em 30 de janeiro de 2019). Pedido de Reexame desprovido. (Diário Oficial em 30 de novembro de 2019).
Contas de 2017: Desfavorável (déficits orçamentário e financeiro; insuficientes depósitos previdenciários). Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. (Diário Oficial em 22 de novembro de 2019). Pedido de Reexame desprovido. (Diário Oficial em 25 de setembro de 2020).
Contas de 2018: Desfavorável (déficits orçamentário e financeiro; falta de pagamentos previdenciários). Conselheiro Antonio Roque Citadini. (Diário Oficial em 27 de agosto de 2020). Pedido de Reexame desprovido. (Diário Oficial em 24 de março de 2021).