A Guarda Civil Municipal de Itatinga tem realizado um intensivo trabalho de fiscalização nos bairros da Cidade contra a utilização do cerol em linhas de pipa.
Na terça-feira, dia 5 de setembro, a equipe composta pelos GCMs: Santos, Norberto e Valéria, fez uma apreensão de vários carretéis contendo linha chilena e linha com cerol que estavam sendo comercializadas e utilizadas por jovens e adolescentes.
A Guarda Civil, por meio da Prefeitura Municipal, informa que a Lei Municipal 1826/11 permite a recolha e a aplicação de multa aos proprietários e estabelecimentos.
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está totalmente esticada, dificilmente tem-se a visão da mesma e, ao passar em velocidade (ou não) por ela, funcionará como uma perfeita “guilhotina”, um verdadeiro instrumento perfurocortante, podendo produzir lesões perfuroincisas de grande profundidade.
São inúmeros os casos de lesões corporais e até mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e até mesmo de animais que são simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seu corpo, que enseja, portanto, uma análise jurídico-penal, dessa prática.
Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas no Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento.
No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis.
Itatinga conta com a Lei Municipal 1826/11 permite a recolha e a aplicação de multa do proprietário que comercializa linhas com cerol.