Por meio de uma liminar, a Justiça de Avaré determinou que uma servidora da Prefeitura que havia sido afastada por determinação da Secretaria Municipal de Administração, retorne a sua função de diretora na Escola Municipal Fausto dos Santos Rodrigues. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 28 de julho.
No Mandado de Segurança, a servidora destacou que as portarias que geraram o afastamento não apresentam qualquer justificativa, de modo que “maculam sua honra funcional e sua atividade laborativa” e que a Secretaria de Administração não “tem competência para aplicação de tal medida, que é atribuição do prefeito municipal”.
Na análise, o Juiz Luciano José Foster Júnior verificou “a ilegalidade do ato que suspendeu preventivamente a impetrante do exercício do cargo de diretora de escola” e que embora a servidora esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, “a necessidade de imediata suspensão do exercício do cargo não foi objeto de fundamentação”.
Diante dos fatos, o magistrado suspendeu os efeitos das portarias e determinou que a servidora retorne a sua função.