A 2ª Vara Cível do Fórum de Avaré acatou pedido do Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região e determinou que a Prefeitura de Avaré, em 24 horas, conceda os meios necessários para a proteção dos funcionários públicos contra o novo coronavírus (Covid-19). A decisão é do Juiz Luciano José Forster Junior.
Na denúncia, o Sindicato informa que os funcionários e servidores públicos que estão no setor de varrição das vias públicas, Velório, Cemitério, Garagem, Camping Municipal e do Costa Azul, servidores que estariam na linha de frente e de risco para contaminação do Coronavírus, estão sem o fornecimento de proteção para evitar o contágio.
Na liminar, o Sindicato solicitou à Justiça que a Prefeitura seja obrigada a fornecer aos funcionários álcool 70% para a higienização, luvas de borracha ou material similar, bem como máscaras cirúrgicas individuais pelo tempo em que estiver o período de quarentena determinado pela pelo Governo do Estado e por medidas que foram tomadas pelo prefeito Jô Silvestre por meio de decretos municipais.
Após analisar o caso, o magistrado destacou que o pedido liminar deve ser acatado, dentre os cuidados para se proteger do vírus “está o uso de luvas e de máscaras por aqueles que desempenham trabalho de limpeza, além de álcool para higienização das mãos”.
Ainda para o Juiz, “trata-se de materiais simples, mas eficazes para a mitigação dos riscos de contágio da doença e para a proteção dos cidadãos e dos trabalhadores, inclusive por orientação do Ministério da Saúde”.
Na decisão foi citado o Decreto 5775/2020 que foi editado pelo prefeito Jô Silvestre, onde orienta para o uso de “Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara, álcool” pelos servidores municipais, na prestação de serviços públicos”.
LIMINAR – Diante dos fatos, a Justiça determinou, por meio de liminar, que, em 24 horas, forneça aos funcionários públicos: álcool 70%, luvas de borracha ou outro material similar e máscaras pelo tempo em que se mantiver o estado de emergência.
A Prefeitura de Avaré já foi notificada da decisão. Cabe recurso.