A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, julgou improcedente a ação judicial formulada pelo prefeito e candidato a reeleição, Jô Silvestre, por suposta propaganda eleitoral negativa na qual estaria sofrendo com a publicação de um vídeo que retratou a denúncia acatada pelo Tribunal de Justiça sobre a comprada Fazenda Barra Grande pela família Silvestre.
Na ação, Jô Silvestre alegou que “a propaganda eleitoral negativa, no caso, vídeo, está sendo veiculada em grupo de whatsApp” e que a publicação teria objetivo de “ofender a imagem e honra do candidato ao cargo de prefeito”.
A sua defesa, a Coligação Todos por Avaré, de Denilson Ziroldo, alegou que “a propaganda não é fake news e sim, legítima e verdadeira, pugnando pela improcedência da ação”.
Ao analisar o caso, a Juíza foi taxativa ao não vislumbrar propaganda eleitoral negativa. “Não há nos autos conjunto probatório capaz de autorizar a limitação de propaganda eleitoral, ao argumento de que a veiculação de propaganda, supostamente irregular, possa degradar e/ou ofender a honra de candidato”.
Para a magistrada, o vídeo “não extrapola a crítica comum ao período eleitoral. Tal fato como é de conhecimento público, está sendo investigado na seara criminal, conforme informações juntadas aos autos pelos representados”.
A Juíza eleitoral citou ainda uma jurisprudência do Ministro do STF Marco Aurélio: “quem decide entrar numa campanha eleitoral deve abandonar o não me toques. Ou seja, aquele que se põe a disputar uma eleição deve ter consciência de que será alvo de críticas a todo momento pois está sob a avaliação de todos os cidadãos, não devendo insurgir-se contra toda e qualquer opinião contrária a si, mas apenas contra aquelas manifestações que, de fato, caracterizem ofensa à sua honra e à sua dignidade.”
JOGO POLÍTICO – Diante dos fatos, a ação foi julgada improcedente, devido as informações do vídeo serem verdadeiras e constam na ação movida pelo Ministério Público e acatada pela justiça sobre possível desvio de verba pública para a compra da Fazenda Barra Grande pelo valor de R$ 2,8 milhões.
“Logo, não se aplicam ao candidato a cargo eletivo em campanha os mesmos parâmetros aplicáveis ao homem comum para se aferir eventual ofensa à honra, eis que as críticas mordazes e certo grau de picardia fazem parte do jogo político. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a presente representação”.