O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente o recurso de Revisão Criminal impetrado pela defesa, e emitiu uma liminar paralisando a condenação de Jairo Alves de Azevedo, mais conhecido como Jairinho do Paineiras. A decisão, porém, não teria afastado a perda de mandato de vereador da Câmara de Avaré.
Jairinho foi condenado por crime de ordem tributária às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa, no valor unitário de um quarto do salário-mínimo vigente na data dos fatos, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com redução da prestação pecuniária ao importe equivalente a 5 salários mínimos.
Em sua defesa, Jairinho requereu “a extinção de punibilidade há de ser reconhecida e declarada de imediato”, devido que “em 11/04/2023, o vindicante (Jairo) procedeu ao pagamento integral do débito tributário…, acrescido de juros e multa”.
Ao analisar o caso, o Desembargador Federal Ali Mazloum, neste pedido de liminar, acatou a tese sobre a extinção da punibilidade referente a sonegação fiscal, na qual Jairinho foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito.
Porém, o magistrado não afastou a condenação chamada de “secundária”, que foi a determinação da perda de mandato de vereador, pois teve uma condenação criminal transitada em julgado.
“Assim porque, malgrado imperiosa a extinção da punibilidade pela ocorrência do pagamento, tal circunstância não se apresenta, nesta análise primeira, de molde a refrear os efeitos secundários da condenação criminal trânsita em julgado, como o é a aplicação da norma estampada no art. 15, III, da CR/88, a estatuir a suspensão dos direitos políticos do condenado criminalmente”.
A reportagem do A Voz do Vale ouviu cinco advogados, sendo que todos destacam que o Juiz Federal suspendeu a punibilidade primária da condenação, que foi a pena de reclusão, substituída por restrição de direitos, mas manteve a punição secundária proferida pela Justiça Federal de Avaré, que é justamente a perda de mandato de vereador.
Com isso, segundo os advogados, Jairinho do Paineiras segue com a perda de mandato de vereador.
Como a decisão foi por liminar, o caso ainda será julgado no mérito.
FUNÇÃO EXTINTA – Após ser notificado pela Justiça Federal, o presidente da Câmara de Avaré, vereador Léo Ripoli, assinou, no dia 11 de abril, o Decreto Legislativo 363/2023 que torna extinto o mandato de vereador de Jairo Alves de Azevedo.
“Atendendo à determinação emanada pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Avaré, fica declarado extinto o mandato do vereador Jairo Alves de Azevedo, por decisão irrecorrível, cujo trânsito em julgado já fora devidamente certificado nos autos”, consta no decreto assinado por Léo Ripoli.
Na sessão do dia 17 de abril, foi lida a decisão judicial que determinou a perda do mandato do vereador Jairinho. Na mesma sessão, o presidente Léo Ripoli empossou, oficialmente, o suplente Moacir Lima, como vereador titular.
Porém, mesmo com o mandato extinto, Jairinho do Paineiras compareceu na sessão de segunda-feira, dia 24 de abril, e sentou na sua antiga cadeira.
O caso gerou constrangimento, já que uma cerimônia de entrega de honraria estava marcada para ocorrer naquela sessão. Devido ao impasse jurídico, o presidente do legislativo, vereador Léo Ripoli encerrou a sessão logo após a entrega das homenagens.
Diversos “apoiadores” de Jairinho do Paineiras participaram da sessão e vaiaram quando a sessão foi encerrada.
ENTENDA A CONDENAÇÃO – O vereador Jairo Alves de Azevedo foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e a perda do mandato que exerce na Câmara de Avaré. A decisão foi proferida pela Justiça Federal local. Uma apelação foi protocolada, mas a decisão foi mantida, mudando apenas o cumprimento da pena. O legislativo já teria sido notificado da decisão.
Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, Jairinho foi denunciado por sonegação fiscal, porque, “na condição de responsável pela Jairo Alves de Azevedo – ME, prestou informações falsas e omitiu informações às autoridades fazendárias em relação à renda auferida (receita bruta), no ano-calendário de 2011, suprimindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS”.
O Ministério Público Federal apresentou acordo, mas a defesa de Jairo Alves não aceitou a proposta efetuada.
A defesa apresentou recurso da decisão, fazendo diversas alegações e pedindo a anulação das oitivas de testemunhas. Também pediu a prescrição, já que os fatos ocorreram em 2011, sendo que o caso teria prescrito em 2015.
Ainda segundo informações, uma auditora da Receita Federal esteve na empresa de Jairo Azevedo em 2014 e retirou o talão de notas, mas não encontraram os livros fiscais. “Tanto o advogado, quanto o filho do sócio titular da empresa comprometeram-se a entregar os documentos faltantes, o que não ocorreu, enquanto conduziu os trabalhos de fiscalização”.
Durante análise, foi verificado que “haviam notas fiscais eletrônicas emitidas no sistema informatizado Receitanet BX para o contribuinte, que não declarou receita bruta alguma, não apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, tampouco efetuou qualquer recolhimento, relativamente ao ano calendário de 2011, o que motivou a instauração do procedimento administrativo-fiscal. Enquanto atuou no referido procedimento, o contribuinte não apresentou nenhuma justificativa para a conduta adotada”.
Para a Justiça Federal, “foi devidamente demonstrado que Jairo Alves de Azevedo, na condição de único sócio titular da Jairo Alves de Azevedo ME, prestou informações falsas e omitiu informações às autoridades fazendárias em relação à renda auferida (receita bruta) no ano-calendário de 2011, suprimindo valores devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e contribuições reflexas”.
Diante dos fatos, Jairo Alves de Azevedo foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito e ao pagamento de 5 salários mínimos.
Foi apresentado uma apelação pela defesa, porém foi negada.
A Justiça Federal determinou ainda a perda do mandato de Jairinho do Paineiras como vereador. “Considerando que o apenado é Vereador Municipal, comunique-se a Presidência da Câmara Municipal de Avaré para declarar a perda do mandato do vereador, nos termos do art. 8º, I, do Decreto-Lei 201/1967, uma vez que, com a condenação definitiva, o apenado está com seus direitos políticos suspensos pelo prazo da condenação, como mera consequência do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
OUTRO LADO – Em nota publicada nas redes sociais no dia 12 de abril, Jairinho afirma ter tomado providências sobre a condenação e que confiava na Justiça.
“Sendo assim, deixo claro a toda população avareense e àqueles que a mim confiaram a honra de representa-los na Câmara Municipal, que já tomei todas as providências cabíveis à justiça, na qual confio plenamente e que sigo de cabeça erguida com meu trabalho com a certeza de que muito em breve tudo estará resolvido”.