O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, julgou improcedente a ação do Ministério Público que objetivava a proteção de patrimônio público tombado, consistente na preservação e restauração do “Antigo Aeroporto de Avaré”, que fica localizado no Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel (Emapa).
Em sua sentença, o magistrado destaca que não cabe ao Judiciário se pronunciar sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, “porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.
Ainda para o Juiz, “não se nega a obrigação do município em bem cuidar e zelar por seu patrimônio, mas não compete ao Judiciário dizer como deve proceder o poder público, sob pena de usurpação de função”.
“Vale ressaltar que são os representantes eleitos – e não os juízes que devem atuar de forma a preservar o patrimônio público sempre em bom estado de conservação, em prol de toda a sociedade”, acrescentou.
A ação do MP foi impetrada devido denúncia sobre a degradação e abandono do prédio histórico. Foi apurado que, em meados de 2016, parte das instalações foi demolida. No decorrer do inquérito civil, verificou-se que o processo de tombamento não foi concluído.
Por isso, o MP requereu a liminar para que a Prefeitura promova a estabilização de paredes e se abstenha de demolir ou mutilar o imóvel. A intenção do MP era de obrigar o município a concluir o processo de tombamento, bem como providenciar a restauração integral do imóvel, porém não teve o pedido acatado pelo judiciário.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que o imóvel não foi efetivamente tombado o que, por sua vez, retiraria do Município a obrigação de conservá-lo. Foi alegado ainda a impossibilidade de restauração da parte correspondente ao Hangar do Aeroporto pelo fato de já estar parcialmente demolido e se encontrar totalmente descaracterizado, não havendo nenhum interesse histórico nessa parte do imóvel, sendo possível recuperar tão somente a “sala de embarque” e “torre de controle”, as quais se encontram preservadas em suas estruturas arquitetônicas originais.
O MP poderá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).