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O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou a liminar pretendida pela Prefeitura Municipal para barrar a CPI dos Radares, que foi instalada na Câmara para analisar possíveis irregularidades no contrato firmado entre o município e a empresa Talentech Tecnologia Ltda. A decisão foi proferida no dia 15 de maio e publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, dia 17.
O mandado de segurança foi impetrado pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Jô Silvestre. O processo tem mais de 200 páginas.
Para a Procuradoria, a CPI não poderia ser instalada por “não estarem presentes os requisitos constitucionais para o início da investigação parlamentar”.
Ainda segundo a Procuradoria, a CPI estaria embasada em ato do Presidente da Casa, do vereador Léo Ripoli, “sem respaldo regimental”.
Em sua decisão, o magistrado destaca que “não há razão jurídica plausível para a interferência do Poder Judiciário nos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo local” e que “não se vislumbra ofensa aos pressupostos constitucionais para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito previstos na Constituição Federal”.
Ainda segundo o juiz, “não cabe controle judicial sobre a escolha quanto ao objeto da investigação, visto estar este inserido dentro da esfera discricionária dos parlamentares. Portanto, estão preenchidos os requisitos mínimos para a instalação da Comissão, sendo inviável a concessão da medida liminar pretendida. No mais, não se nega que eventual abuso possa vir a ocorrer durante as investigações; contudo, não se pode, de forma preventiva, tolher a prerrogativa parlamentar de bem fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo”.
Diante dos fatos, a Justiça de Avaré negou o pedido de liminar, dando legitimidade aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos radares.
A CPI é composta pelos vereadores Luiz Cláudio Despachante (Presidente), Hidalgo Freitas (Relator), Marcelo Ortega (Membro) e Bel Dadário (suplente).