Por 7 votos a 6, a Câmara de Avaré aprovou, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira, dia 28 de novembro, o Projeto de Resolução que poderá limitar o acesso à informação no legislativo. A propositura é de autoria do vereador e presidente da Casa, Flávio Zandoná.
Segundo a lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Avaré, “devendo o pedido conter a identificação de requerente (nome completo, endereço, documento e número de telefone), bem como a especificação da informação requerida, justificando o pedido e demonstrando para que e como irá utilizar-se das informações solicitadas”.
Ainda segundo a lei, “o requerente deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a guardar o sigilo das informações quando necessário, bem como responsabilizar-se por eventual divulgação das mesmas”.
Durante a discussão do projeto, o vereador Marcelo Ortega (Podemos) destacou que a resolução seria inconstitucional e estaria indo contra a Lei Federal de acesso à informação.
“Essa resolução é absurdamente inconstitucional, fere direitos fundamentais do cidadão em ter acesso à informação. A Lei Federal já disciplina o modo que o cidadão deve proceder para chegar a essa Casa e requerer documento público. Nada aqui pertence a vereador, são documentos públicos, todos os atos praticados por cada um dos parlamentares. Estamos vinculados a uma lei”.
Para Ortega, o projeto de Zandoná estaria punindo o cidadão. “Esse projeto quer punir o cidadão que vem aqui pedir documentos, porque ele é o responsável pelo sigilo, ou seja, o cidadão não pode divulgar um documento público. Olha que absurdo que beira esse projeto. Totalmente inconstitucional”.
O vereador Tenente Carlos Wagner (PSD) também criticou o projeto. “A Lei Federal não diz que o cidadão tenha obrigatoriedade de informar o porque ele estar requerendo informações ou documentos, muito menos obriga a ele a fornecer seu endereço ou número de telefone. Esse projeto está indo em desencontro a lei federal”.
Para o vereador Hidalgo Freitas (PSD), a lei iria dificultar o acesso à informação. “O artigo 10 da Lei Federal é totalmente diferente deste projeto de resolução. Isso é uma preocupação com algum fornecimento de algum documento dessa Casa de Leis? Não sei o porquê dificultar tanto o fornecimento de documento”.
O vereador Roberto Araújo (PTB) defendeu o projeto e criticou os vereadores da oposição. “Eu percebi que os vereadores da oposição estão fazendo tempestade em copo de água. A lei foi melhorada. Simplesmente está exigindo que o requerente assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a guardar sigilo das informações quando necessárias, bem como ficar responsável por eventual divulgação das mesmas. O que tem demais nisso?”.
O projeto foi aprovado com os votos dos vereadores: Ana Paula do Conselho, Roberto Araújo, Leonardo Ripoli, Jairinho do Paineiras, Magno Greguer, Lazão (suplente de Carla Flores) e do autor, Flávio Zandoná.
Foram contra a resolução os vereadores: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Luiz Cláudio, Hidalgo Freitas, Marcelo Ortega e Bel Dadário.
LEI FEDERAL – A Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga órgãos e entidades ligados ao poder público a realizar uma gestão transparente da informação, permitindo amplo acesso e divulgação de dados públicos e garantindo sua permanente disponibilidade e integridade.
Todos são obrigados a prestar contas ao cidadão e devem informar de forma clara como e onde os dados são divulgados.
Uma vez disponibilizadas, as informações devem conter, no mínimo, o registro de repasses e/ou transferências de recursos financeiros, registro das despesas, detalhamento dos processos de licitação e dados gerais de programas, ações, projetos e obras dos órgãos e entidades.
A Lei de Acesso à Informação possui algumas diretrizes que norteiam os processos de transparência. A primeira é que a transparência é a regra, o sigilo é exceção.