A Prefeitura de Avaré regulamentou, em âmbito municipal, a lei estadual que obriga bares, restaurantes e casa de eventos, entre outros locais, a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco.
A norma é uma solicitação da Secretaria Municipal da Mulher (SMM). Editado na segunda, 6 de fevereiro, o Decreto Municipal nº 7170 prevê a utilização do Protocolo de Segurança em estabelecimentos públicos e privados de Avaré sempre que identificada conduta que caracterize violência ou risco de violência contra a mulher.
“Entre as providências, estão o acompanhamento da vítima até espaço isolado dentro do estabelecimento e, quando for o caso, apoio no seu deslocamento até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde ou residência de familiar”, afirma a secretária Carla Flores.
O Protocolo de Segurança prevê ainda que a vítima seja orientada sobre direitos e serviços psicológico e médico existentes na rede municipal de saúde.
O decreto determina a capacitação de funcionários para a prevenção e o reconhecimento de assédio e cultura de estupro praticado contra a mulher. Em Avaré, a formação será disponibilizada gratuitamente pela Secretaria da Mulher.
LEI ESTADUAL – O governo de SP sancionou o PL 874/19 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
De autoria dos deputados Coronel Nishikawa, Marcio Nakashima, e Damaris Moura, a propositura tem como finalidade combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica.
“O Governo de São Paulo vai desenvolver um trabalho responsável voltado à proteção das mulheres e da família. Vamos cuidar, dar atenção às políticas prioritárias de saúde, desenvolvimento social, empreendedorismo e, especialmente, ao combate da violência contra as mulheres”, afirmou o governador.
Pela nova legislação, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento também poderão ser utilizados.
Para a secretária de Políticas para as Mulheres, Sonaira Fernandes, a nova lei representa mais um passo no combate a todas as formas de violência contra a mulher. “Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos”, declarou.